De acordo com a advogada Izabella Priscila, do escritório Vieira Xavier, em Montes Claros – MG, a resposta é sim. Com o confinamento decorrente do Covid-19, houve um aumento significativo no numero de demandas relacionadas a divórcio.
E ainda, a Dra Izabella Priscila, explicou que “após a emenda constitucional 66/2010 o divórcio passou a ser concedido de forma direta, sem a necessária separação,que antes era preexistente para a concessão do divorcio e também sem nenhum prazo. Inclusive hoje já temos a possibilidade de um juiz decretar desde logo o divorcio, mesmo numa ação litigiosa”, afirmou.
A advogada explicou também sobre as duas modalidades de divórcio: o consensual e o litigioso
Divórcio consensual
Divórcio consensual ou amigável é aquele em que as partes conseguem resolver de forma mútua os aspectos relacionados à união, ou seja, desde o fim do relacionamento, como a guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Inclusive, no divórcio consensual, desde que não haja filhos menores ou incapazes e, ainda, comprovadas toda a resolução prévia e judicial de todas as questões relacionadas aos filhos; o tabelião de notas poderá lavrar a escritura pública da dissolução conjugal.
Divórcio litigioso
No divórcio litigioso há divergências dos cônjuges em relação ao fim do relacionamento,a partilha dos bens, a respeito à pensão alimentícia e até sobre a guarda dos filhos. Sendo obrigatória nesses casos, a intervenção do poder judiciário.