O chamado “pente-fino” nos benefícios por incapacidade voltou ao centro do debate previdenciário brasileiro, impulsionado por medidas administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social com o objetivo declarado de revisar gastos e verificar possíveis irregularidades. A iniciativa, embora não seja inédita, ganha novos contornos diante do aumento expressivo de benefícios concedidos nos últimos anos, especialmente em razão de transtornos mentais e doenças incapacitantes de difícil mensuração objetiva.
A revisão periódica desses benefícios encontra respaldo legal, uma vez que a legislação previdenciária permite ao INSS convocar segurados para reavaliação sempre que houver indícios de recuperação da capacidade laboral. No entanto, a forma como essas convocações são realizadas tem gerado críticas, sobretudo quanto à ausência de critérios transparentes e à padronização excessiva das análises periciais.
Na prática, milhares de segurados vêm sendo chamados para novas perícias médicas, muitas vezes após longos períodos de estabilidade no recebimento do benefício. Esse cenário tem provocado insegurança jurídica, especialmente para aqueles que dependem exclusivamente do auxílio para sua subsistência e que, em diversos casos, ainda se encontram em tratamento contínuo, sem perspectiva imediata de reabilitação profissional.
Outro ponto sensível diz respeito à qualidade das perícias realizadas. Relatos recorrentes indicam avaliações rápidas e, por vezes, superficiais, o que pode comprometer a correta aferição da incapacidade. Essa realidade tem levado ao aumento da judicialização, com ações propostas perante a Justiça Federal visando restabelecer benefícios cessados indevidamente.
Sob a ótica jurídica, destaca-se a importância da prova médica robusta. Laudos detalhados, histórico de tratamento e relatórios emitidos por especialistas têm se mostrado determinantes tanto na esfera administrativa quanto judicial. A simples indicação do diagnóstico, desacompanhada de elementos que evidenciem a incapacidade laboral, tende a ser insuficiente para garantir a manutenção do benefício.
Além disso, observa-se que o pente-fino atinge de forma mais intensa benefícios concedidos há mais tempo, especialmente aqueles que não passaram por revisões recentes. Tal direcionamento, embora compreensível do ponto de vista administrativo, levanta questionamentos quanto à presunção de irregularidade implícita nesses casos, o que pode contrariar princípios como o da boa-fé do segurado.
Do ponto de vista social, a política de revisão em massa impõe desafios relevantes. A eventual cessação indevida de benefícios pode agravar a vulnerabilidade de indivíduos já fragilizados, gerando impactos não apenas econômicos, mas também na saúde física e mental dos segurados. Nesse contexto, o equilíbrio entre controle de gastos públicos e proteção social torna-se essencial.
Em conclusão, o pente-fino em benefícios por incapacidade revela-se uma medida legítima sob o prisma administrativo, mas que exige cautela em sua execução. A observância do devido processo legal, a garantia de perícias de qualidade e o respeito à dignidade do segurado são elementos indispensáveis para que a política não se transforme em instrumento de exclusão, mas sim em mecanismo de aprimoramento do sistema previdenciário brasileiro.
Com colaboração de Gabryel Becker














