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Pente fino INSS: Número de cortes em aposentadoria por invalidez aumenta e assusta aposentados. Saiba como recorrer à suspensão do seu benefício.

auxílio doença negado

A Medida Provisória 871/2019, proposta pelo Governo do Presidente Jair Bolsonaro – o pente fino do INSS -, implementou uma série de alterações na concessão de benefícios previdenciários, dentre elas, a pensão por morte e auxilio-reclusão; além de mudar as regras para contribuições, mudanças no recebimento do BPC/LOAS, revisão de benefícios por incapacidade e aposentadorias por invalidez. A alegação do governo federal é combater fraudes em benefícios previdenciários. Essa medida provisória atinge os segurados do INSS em quase sua totalidade.

Desde o ano de 2016, ainda no governo do Presidente Temer, iniciou -se o processo de convocação para a perícia revisional pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para avaliar se o segurado está apto ou não para o trabalho e, caso o perito considere que o periciado já recuperou sua capacidade de trabalho, este terá seu benefício cancelado.

Em cada 3 perícias 1 benefício é cortado.

O números de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que tiveram seus benefícios cortados já são alarmantes. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social -MDS, até o fim do ano de 2018, já haviam sido realizadas mais de 1,5 milhões de perícias de revisão, que resultaram em cerca de 563 mil cancelamentos de benefícios. Em cada 3 perícias 1 benefício é cortado. Dentre as razões para este elevado o número de cancelamentos de benefícios estão o volume de segurados a serem avaliados e a rapidez na avaliação. É uma prática comum, os peritos, ao invés de consultar detalhadamente cada caso, optam simplesmente por cancelar os benefícios. Vale ressaltar que de cada irregularidade encontrada, eles recebem um bônus de R$60,00 reais.

O corte do benefício pode ocorrer gradativamente.

Tomemos dois exemplos para entender como ocorre o corte do benefício de maneira gradual.

No primeiro exemplo, o aposentado por invalidez há mais de 5 anos, que tem o seu benefício cortado, ainda receberá por 18 meses até findar a aposentadoria, ou seja, 100% do valor nos primeiros seis meses, 50% nos próximos seis e 25% da aposentadoria nos últimos seis meses, até findar o recebimento.

Já nos casos de aposentadoria por invalidez há menos de 5 anos, receberá o benefício por um número de meses proporcional ao tempo da aposentadoria: uma pessoa que esteve aposentada por três anos ganha mais 3 meses de aposentadoria, até findar o ultimo benefício. E em ambos os casos, durante este período, os segurados, podem recorrer por meio de recurso administrativo ou medida judicial, este último, pode ser um caminho mais rápido.

Cortou o meu benefício, como proceder?

Há casos também em que há omissão por parte do segurado, casos em que são constatadas fraudes, com provas suficientes de que o segurado deva realmente voltar ao trabalho e exercer suas atividades laborais. Mas, há casos em que cabe recurso e processo judicial.

Vejamos a seguir:

Recurso administrativo

O segurado que perder o benefício por incapacidade precisará agendar a perícia o mais breve possível, entrar com um recurso administrativo no INSS, agendar para marcar a nova perícia pelo site do INSS ou no número 135 e depois do agendamento, comparecer com todos os laudos médicos e exames para atestar a incapacidade. Nem sempre essa opção é mais viável, pois o INSS pode dar a nova decisão e negar novamente o recurso. Caso, não seja reconhecida a incapacidade, o segurado deverá procurar a justiça para restabelecer o seu benefício.

Processo judicial para restabelecer o benefício 

Se o segurado, ao perder o benefício, entrou com recurso administrativo no INSS, ou não, ainda assim terá o direito de recorrer ao judiciário. 

Vale lembrar um fato que acontece também: benefícios concedidos judicialmente e que em tese, só deveriam ser cancelados apenas por determinação judicial, também são cancelados pela lei do pente fino. Neste caso, o advogado responsável pela ação movida pelo segurado junto ao INSS, deve observar dois detalhes técnicos jurídicos que é a litispendência (medida em que a lei processual civil proíbe que haja nova discussão de caso já julgado) e coisa julgada (ou que a parte discuta novamente fatos que ainda estão em andamento no judiciário, em que haja identidade das mesmas partes, autor e réu, e mesmo pedido e fundamentos do pedido) e orientar a seu cliente que para ligar na central 135 no INSS e requerer novo benefício previdenciário, seja por auxilio doença ou aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, o segurado apresentará em juízo um novo número de benefício previdenciário, pois cada requerimento administrativo gera um novo número de benefício, e com isso evita-se que o processo seja prejudicado pelo litispendência e coisa julgada.

Já no primeiro mês do corte do benefício, o segurado, deve procurar um advogado da área previdenciária e ingressar com uma ação. Se o juiz der ganho de causa ao beneficiário, pode também determinar que o benefício seja restabelecido imediatamente, bem como poderá fazer jus à valores retroativos previdenciários deixados de ser pagos em virtude do cancelamento do benefício.

Fique atento aos seus direitos e corra contra o tempo!

 

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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