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Portaria nº 914 do INSS tem novas regras para Benefícios por Incapacidade

A Portaria nº 914 do Instituto Nacional do Seguro Social  foi divulgada no dia 6 de agosto de 2021 e dispõe sobre os procedimentos de operacionalização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. Essa operacionalização é o  “Pente Fino” que vai reger o funcionamento do agendamento de perícias e exames, casos especiais e bloqueio de benefício.Cerca de 170 mil benefícios com suspeitas de irregularidades no benefício de Incapacidade vão ter seus benefícios revisados.

Quando  esse pente fino irá acontecer e quem será atingido:

O INSS já enviou as convocações e o pente fino deve acontecer de agosto até dezembro de 2021.Essa revisão vai atingir os segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não tenha data de cessação ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica. Dessa forma, o INSS convocará os beneficiários para a reavaliação do benefício por meio da perícia médica.

Como será feita a convocação:

O beneficiário será convocado mediante envio de uma carta  pela direção do INSS de com aviso de recebimento digital para o seu endereço e terá 30 dias para agendar sua perícia no site www.meu.inss.gov.br ou pelo teleatendimento do INSS  nº 135.

Como deverá ser feito o agendamento:

Para agendar a sua perícia, o segurado, poderá escolher o local de atendimento. Será permitida uma remarcação, devidamente justificada, desde  que seja um dia antes da data prevista para o atendimento da perícia médica.

E se o segurado, não realizar este agendamento no prazo estabelecido, o benefício será suspenso. E caso o segurado não realize o agendamento, após 60 (sessenta) dias dessa suspensão, o benefício poderá ser cessado definitivamente.

Mas, se você comparecer corretamente no dia agendado  à Agencia da Previdência Social, emitirá uma senha para o serviço Pericia Medica em Beneficio selecionado por Campanha Revisional.

O que acontecerá se o atendimento não puder ser realizado por indisponibilidade do INSS:

As  Agencias da Previdência Social devem remarcar os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário, que consultarão uma nova data por meio do Meu INSS ou da Central 135,a partir das 12h do dia seguinte àquele em que houve conhecimento do fato e proceder à remarcação.

Feita a perícia, quando é disponibilizado o resultado:

O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização da perícia, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Se o segurado não concordar com a decisão proferida

Será concedido prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recursos nos casos de não concordância com a decisão proferida.

Está disponível no endereço www-prbi/, na opção “Programa de Revisão – Lei 13.846/2019”, funcionalidade que permite consultar:

I – se o benefício ou CPF está selecionado para o programa;

II – as respectivas informações de convocação e interações do titular com o INSS no âmbito do PRBI; e

III – fatos supervenientes que dispensem a realização da perícia médica do programa.

Fonte: gov.br imprensa nacional

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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