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Quais foram as alterações na legislação trabalhista em 2024?

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Quais foram as alterações na legislação trabalhista em 2024?

As disposições legais que regem as interações laborais entre empregadores e empregados são pilares fundamentais para a estabilidade e justiça nas relações de trabalho. A clareza e consistência dessas leis são imperativas para assegurar a equidade e evitar quaisquer prejuízos durante o curso desses vínculos profissionais. Nesse contexto, à medida que as dinâmicas do ambiente de trabalho evoluem, propostas de modificação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são apresentadas, requerendo uma vigilância atenta por parte das entidades empregadoras, a fim de assegurar sua plena conformidade com o arcabouço legal trabalhista.

O cenário das leis trabalhistas passou por transformações marcantes, com ajustes significativos implementados tanto em 2023 quanto em 2024. Em 2023, uma reforma abrangente trouxe mudanças importantes, como o aumento da carga horária semanal para até 48 horas de trabalho, a extensão do limite de tempo para estágio no mesmo local para até 3 anos, a liberdade das empresas para terceirizar qualquer serviço, inclusive atividades principais, e a equiparação de direitos entre terceirizados e funcionários diretos, estabelecendo uma regra de intervalo de 18 meses entre demissões e recontratações. No ano subsequente, em 2024, novas alterações surgiram na legislação trabalhista, as quais serão detalhadas a seguir para compreendermos melhor seu impacto;

Novo valor do salário mínimo

O reajuste do salário mínimo em 2024 elevou seu valor de R$ 1.320 para R$ 1.412, indicando um aumento de 7,7%. Este aumento foi determinado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até novembro de 2023, que alcançou 3,85%, somado a um crescimento econômico de 3% em 2022. Como resultado, o valor diário do salário mínimo foi estabelecido em R$ 47,07. Além disso, esta atualização impactou outras políticas, como a cota do salário família, que agora é de R$ 62,04 para segurados com renda de até R$ 1.819,26.

Abono em férias

A legislação trabalhista de 2024 introduziu alterações substanciais no regime do abono de férias, promovendo uma transição significativa. Anteriormente considerado como uma concessão facultativa, o abono de férias agora é consagrado como um direito do trabalhador, ampliando-se assim sua prerrogativa de escolha e conferindo-lhe uma maior flexibilidade em relação a seus períodos de descanso remunerado. Uma das inovações mais destacadas é a introdução da possibilidade de negociação para a conversão de até um terço do período de férias em abono pecuniário. Esse abono corresponde a um terço do salário base do colaborador, desprovido do adicional constitucional. Importa salientar que o pagamento do abono deve ser efetuado simultaneamente com a remuneração das férias.

Licença-maternidade

As mudanças nas leis trabalhistas ampliaram a licença-maternidade de 120 para 180 dias, oferecendo mais tempo para as mães cuidarem de seus bebês. Elas agora podem escolher entre diferentes modelos de licença, incluindo opções com salário integral e redução do salário-maternidade. A licença pode ser estendida em casos de parto prematuro ou adoção de crianças menores de um ano. Além disso, a licença-paternidade aumentou de 5 para 20 dias, permitindo que os pais participem mais ativamente dos cuidados com os filhos recém-nascidos. Eles também têm opções de licença com remuneração integral ou com redução do salário-paternidade.

 Seguro desemprego

O seguro-desemprego foi atualizado visando oferecer uma proteção mais abrangente aos trabalhadores desempregados. As faixas de salário utilizadas para calcular o benefício foram ajustadas em 3,71%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023. O valor mínimo do benefício foi elevado para R$ 1.412,00, correspondente ao novo salário mínimo, enquanto o limite máximo foi reajustado para R$ 2.313,74.O período de carência para a obtenção do seguro-desemprego permanece em 12 meses de trabalho formal, e a duração do benefício varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, com um máximo de 5 meses. Uma das mudanças propostas na escala de trabalho envolve a redução da jornada semanal para 40 horas, com a remuneração de horas extras a partir da 41ª hora trabalhada.

Valor do adicional noturno

O adicional noturno experimentou um aumento substancial em 2024, passando de 20% para 50% do salário mínimo. Esta modificação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. O cálculo do adicional é derivado do valor da hora de trabalho normal do empregado, aplicado sobre as horas laboradas entre as 22h e as 5h da manhã. Por exemplo, para um salário de R$ 2.000,00 e uma jornada de 8 horas, o adicional noturno totalizaria R$ 706,00, resultando em um total de R$ 731,00 por hora trabalhada durante a noite.

Prazo de prescrição do FGTS-Novo FGTS Digital

A principal alteração na legislação trabalhista de 2024 é a eliminação da prescrição quinquenal. Isso significa que não existe mais um prazo fixo para ações de cobrança relacionadas aos valores do FGTS. Agora, tais ações apenas prescrevem após 30 anos, contados a partir da data do evento que originou o direito, como a rescisão do contrato de trabalho, demissão sem justa causa ou opção pelo saque aniversário. É relevante observar, no entanto, que essa nova norma de prescrição não se aplica aos casos em que a ação de cobrança do FGTS já foi iniciada e está em andamento, nos quais a prescrição seguirá a regra anterior de 5 anos.

Contribuição sindical

No âmbito das mudanças na nova legislação trabalhista, destaca-se a alteração do nome da contribuição que anteriormente era conhecida como “contribuição sindical”, passando a ser denominada “contribuição assistencial”. Além disso, a contribuição agora é facultativa, e o trabalhador não está obrigado a autorizar o desconto em folha de pagamento. O desconto somente será efetuado caso o trabalhador se filie ao sindicato e autorize expressamente a cobrança.

Lei do estágio

 A Lei do Estágio sofreu diversas alterações, incluindo a limitação da jornada de trabalho a 6 horas diárias e 30 horas semanais. Agora, também é permitido acumular horas para cumprir a carga horária em até 2 meses. Adicionalmente, o estagiário tem direito a 1 hora de intervalo para refeição e descanso, que não é contabilizada na jornada de trabalho. Além disso, o auxílio-transporte tornou-se obrigatório para todos os estagiários, inclusive para aqueles em estágios obrigatórios.

Demissão por Justa Causa

 A demissão por justa causa é um procedimento delicado que requer atenção por parte do Departamento Pessoal. Ela ocorre quando o empregado comete erros graves que inviabilizam a continuidade da relação de trabalho, conforme estabelecido pelas Leis Trabalhistas.

Hora extra

As horas extras representam um aspecto importante para monitoramento pelo Departamento Pessoal, conforme a Lei Trabalhista. Elas correspondem ao trabalho realizado além da jornada estabelecida no contrato, devem ser devidamente registradas e compensadas conforme as normativas legais.

Aviso prévio

 É um procedimento essencial a ser observado em casos de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto nas Leis Trabalhistas 2024. Tanto empregador quanto empregado têm a obrigação de comunicar a intenção de rescindir o contrato com antecedência, garantindo os direitos e deveres estabelecidos pela legislação trabalhista. Por que é importante para o DP se atentar às leis trabalhistas

Outras mudanças já estão em vigor, incluindo:

  1. Flexibilização da Jornada de Trabalho: Agora é permitida a jornada intermitente, o teletrabalho e a jornada 12×36.
  2. Banco de Horas: O limite máximo foi aumentado para 12 horas por dia, o prazo para compensação foi ampliado para 1 ano e as horas excedentes podem ser compensadas com folgas ou pagas com um adicional de 50%.
  3. Férias Individuais e Coletivas: O período de férias pode ser dividido em até 3 partes, e o empregador pode conceder férias coletivas por até 30 dias mediante acordo individual.
  4. Antecipação de Feriados: O empregador pode antecipar feriados mediante acordo individual e deve compensá-los em até 60 dias.

Em suma, o Departamento Pessoal deve estar atento às leis trabalhistas não apenas para evitar processos e multas, mas também para promover uma relação justa e transparente entre empresa e funcionários, fortalecer a cultura organizacional, aumentar a satisfação dos colaboradores, melhorar a reputação da empresa, atrair talentos qualificados, agir de forma preventiva, antecipando problemas antes que se tornem questões jurídicas dispendiosas, e impulsionar o sucesso operacional e estratégico da empresa ao garantir conformidade com as regulamentações. Portanto, o cumprimento das leis trabalhistas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente para promover um ambiente de trabalho saudável, garantir a conformidade operacional e impulsionar o sucesso organizacional.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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