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Quais são os benefícios concedidos pelo INSS para os segurados com Depressão?

A pandemia da Covid-19 agravou muito os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente do trabalho no Brasil. Milhares de trabalhadores foram afastados de suas atividades laborais, o que representa 75,3 mil pessoas fora do trabalho e com direito a recebimento de benefícios, de acordo com dados da Previdência Social.

Até agora em 2022, a depressão foi a enfermidade mais incapacitante para o trabalho. E a depressão ainda é vista com preconceito ou desconhecimento dos seus reais sintomas.

Na maioria dos casos nem o próprio trabalhador se dá conta de que está com sinais de algum transtorno mental. Os principais sintomas da depressão são a falta de motivação, mudanças de humor, tristeza, transtornos neuróticos, baixa autoestima, distúrbios do sono e apetite, e até falta de concentração.

Quais são os benefícios do INSS para aposentadoria por depressão?

Toda e qualquer doença que o incapacite para seu trabalho, lhe garantirá o direito de receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

 Auxílio- Doença (ou benefício por incapacidade temporária) 

É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Aposentadoria por Invalidez(agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de depressão que o torne incapaz, não pode mais exercer atividades laborativas de forma total e permanente. Também deve ser declarada por perícia médica do INSS. Pode ser pedida de forma  presencial (perícia na agência) ou de forma virtual (pelo site Meu INSS).

Como conseguir provar na perícia que a depressão dá direito a aposentadoria

• Apesar deste crescimento dos casos de depressão, o trabalhador só será afastado se conseguir comprovar a causa ou concausa (causa que se junta a outra preexistente) ligada ao ambiente do trabalho.
O trabalhador deve reunir provas e laudos médicos que comprovem que o quadro depressivo está diretamente ligado ao trabalho e não por fatores externos, como problemas familiares, traumas pessoais, entre outros.
• O médico psiquiatra deve examinar o trabalhador e confeccionar um laudo observando se as causas da doença estão vinculadas ao relacionamento no trabalho. Comprovada que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade.
• Na perícia é que o médico vai dizer se há incapacidade para o trabalho. E se a incapacidade é temporária, que dá direito ao recebimento do auxílio-doença, ou se ela é definitiva, o que dá direito à aposentadoria por invalidez

Quais os documentos necessários para pedir os benefícios 

• Laudos médicos
• Pedidos de afastamento
• Guias de medicamentos
• Exames
• Laudo do psiquiatra com a CID e período do afastamento
• Atestado do psicólogo (se estiver passando por um)
• Guias de todos os medicamentos que está tomando

 Quais as doenças mentais que dão direito à aposentadoria por Depressão?

. Transtornos Depressivos, em que há vários tipos de depressão;
• Transtornos Psicóticos, como esquizofrenia ou transtorno delirante.
• Transtorno Bipolar, em que se alterna períodos de depressão e períodos de mania;
• Transtorno Obsessivo-compulsivo;
• Transtorno de Ansiedade, como síndrome do pânico, ansiedade generalizada, estresse ou fobia;

Quanto tempo dura o afastamento pela Depressão?

Isso vai depender da análise do perito do INSS, é necessária a perícia para ele afirmar quanto tempo você estará incapaz para o trabalho.
O perito poderá lhe conceder um benefício de poucos dias, como até mesmo uma aposentadoria por invalidez que pode durar até o resto de sua vida. O segurado também poderá pedir a prorrogação do período e até mesmo recorrer ou entrar com ação judicial se não concordar com o resultado da perícia.

Meu pedido de aposentadoria foi negado. Posso recorrer à Justiça?

Sim. Pois, se o perito julgar que seu pedido é indeferido, o segurado pode recorrer à justiça a fim de solicitar uma nova perícia, porém desta vez com perito Judicial e não do INSS. E a probabilidade de se conseguir na justiça a sua aposentadoria é muito maior, pois os peritos tendem a ser mais criteriosos ,analisam melhor o paciente e os laudos.

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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