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Revisão da Vida Toda tem previsão para ser julgada até julho pelo STF  

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A  ”Revisão da Vida Toda” finalmente teve parecer favorável. O Ministro Marco Aurélio de Mello do STF, relator neste processo, mandou intimar a Procuradoria Geral da República – PGR ,para se manifestar sobre o tema, e a grande notícia é que o  Procurador-Geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável e se posicionou a favor da inclusão de salários anteriores a junho de 1994 no cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensões do INSS.

Trecho do parecer do Procurador Geral da República Augusto Aras:

 ‘’Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário-de-benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.“

 No  Supremo Tribunal da Justiça – STJ, a revisão da vida toda, foi aprovada por unanimidade,   e os ministros seguiram o entendimento do relator e o parecer da procuradoria. Da mesma maneira que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal – STF, o Ministro Marco Aurélio de Mello , relator do processo , quer levar a julgamento a Revisão da Vida Toda, antes de sua aposentadoria, que ocorrerá em julho de 2021.

 O que é  a Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda é uma revisão de benefícios previdenciários  dos segurados do INSS como aposentadorias, pensões e até os benefícios por incapacidade, que adiciona à base de cálculo desses benefícios, os salários de contribuição de toda a vida. É direcionada ao segurado do INSS que tenha iniciado as contribuições previdenciárias antes de julho de 1994, durante o plano Real, em valores altos. Tem muitas pessoas que teve os maiores salários antes de 1994 e podem pedir a revisão do valor do benefício para incluir no cálculo os salários da vida toda.

É importante fazer o cálculo da contribuição e dos atrasados anteriores a 1994, para saber se o aposentado tem direito a essa revisão e se essa revisão é benéfica. Pois, se for menor, vai até diminuir o benefício. Portanto, se você acredita que se encaixa nesse perfil e está insatisfeito com o valor da aposentadoria, tem o direito de pedir a revisão do cálculo.

 A Revisão da Vida Toda pode beneficiar principalmente quem:

  •  Ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano
  • Possui poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano

O  que é preciso pedir a revisão:

  • Não ter registro de ter ultrapassado o prazo de 10 anos desde o primeiro pagamento do salário de benefício;
  • Acesso ao benefício do INSS após 19 de novembro de 1999;
  • Não ser beneficiário do INSS a partir das regras da Reforma da Previdência de 2019.

Como solicitar:

  • Leve para análise o Cadastro de Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Veja possíveis alterações na carteira;
  • Separe os registros de contribuições com a previdência antes de 1994;
  • Pegue análises de carnês pagos e a partir dessa análise, entre nos aplicativos do INSS e envie os documentos digitalmente.

Tem direito a revisão o aposentado que recebe algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999, observando ainda que, o prazo decadencial para revisão do ato de concessão de benefício previdenciário é de 10 anos:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão por morte

Para saber se essa revisão será benéfica  para você,  a orientação  é de  que  procure ajuda de um advogado previdenciário de confiança , ou da defensoria pública, para fazer essa média, esse cálculo, senão  essa revisão pode  até ser diminuída.

Fonte: Uol/Folha

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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