Vamos destacar aqui o saque ao FGTS, PIS/PASEP, um direito dos herdeiros do parente falecido. Os dependentes podem usufruir desse direito para ajudar de algum modo economicamente a sua família.
Quem pode sacar:
Antes, era necessário que o sucessor tivesse um alvará judicial comprovando o parentesco e expedindo a retirada o valor, hoje, isso está mais simples:
• Herdeiros: cônjuge, filhos (biológicos ou adotivos), pais e irmãos (nesta ordem)
• Se não houver herdeiros, um sucessor poderá sacar desde que apresente duas declarações de consenso: uma delas é entre os herdeiros, pois todos devem estar de acordo que o saque seja realizado; e a outra é uma declaração onde consta que não há mais herdeiros e nem sucessores. Ambas devem ser reconhecidas em cartório.
Como sacar
O FGTS, PIS/Pasep e os valores devidos podem ser retirados por seus dependentes não havendo a necessidade de ter finalizado o processo de inventário para poder ser feito o saque.E mais, o saque pode ser feito no valor líquido, porque ele é isento de tributações e impostos.
Portanto, não é necessário haver inventário, para o saque, desde que as contas vinculadas ao FGTS não tenham sido registradas no processo. Se este for o caso, os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário, devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.
Como saber o saldo disponível
Para saber o saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS do trabalhador falecido, os herdeiros devem fazer o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, caso este não o possua. Nesse caso,é necessário apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep, CPF e demais dados pessoais do titular da conta. Estas informações também podem ser obtidas nas agências Caixa, apresentando a documentação exigida.
Consulte-nos para mais informações sobre a legislação pertinente a esse caso.
Fonte: Jornal Contábil/Jusbrasil