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Setembro amarelo: Veja quais as Doenças psiquiátricas dão direito aos benefícios previdenciários

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A campanha setembro amarelo criada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, em parceria com o Conselho Federal de Medicina, destina-se a conscientização e prevenção do suicídio, uma triste realidade que afeta milhares de pessoas no mundo inteiro. Por isso, é importante refletir sobre as doenças mentais, como depressão, transtornos ansiosos, alimentares e dependência química. Estas patologias podem ser amenizadas se os doentes tiverem direito aos benefícios previdenciários e com isso conseguirem uma melhor qualidade de vida, evitando a incidência do número de suicídios.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima-se que 800 mil pessoas no mundo morrem dessa forma anualmente, uma a cada 40 segundos, o que equivale a 1,4% dos óbitos totais. No Brasil, segundo a OMS, a cada 45 minutos uma pessoa comete suicídio. Destes casos, a maior porcentagem está relacionada a transtornos mentais. Como pivô está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.Nesse contexto, deve-se salientar que as doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades.

A legislação previdenciária confere proteção social ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual. Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41), transtorno depressivo recorrente (F33) e transtorno afeito dipolar (F31).

Principais requisitos para obtenção de alguns benefícios:

• Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência);
• Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente): incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência);
• A comprovação da incapacidade para o trabalhou ou atividade habitual, bem como da deficiência se dá por meio da apresentação de documentação médica (atestados, prontuários de internação, receituários, etc.).
• O requerimento do benefício pode ser feito perante o aplicativo Meu INSS, INSS Digital ou, ainda, via telefone (135).
• Caso o benefício seja negado, será necessário o ajuizamento de ação. O procedimento normal é a designação de perícia médica.
• Benefício assistencial à pessoa com deficiência/LOAS: deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, IV, 13.146/2015) + vivenciar estado de pobreza/necessidade.
• Em casos mais graves, em que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, é dispensado o requisito carência. Ou seja, nessa situação não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS. Em caso de alienação mental grave, o beneficiário também possui direito à isenção de imposto de renda.
• Por se tratar de doenças psiquiátricas é aconselhável que um familiar acompanhe na perícia, caso o perito entenda necessário esclarecimento de terceiro.

Fonte: INSS

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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