Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) promete transformar a realidade de milhares de mulheres brasileiras. A Corte decidiu que seguradas da Previdência Social que contribuem de forma individual ou facultativa — como autônomas, donas de casa e microempreendedoras individuais (MEIs) — passam a ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, desde que feita antes do parto.
Anteriormente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigia o mínimo de 10 contribuições mensais para que essas seguradas pudessem acessar o benefício, o que, na prática, dificultava o amparo financeiro à maternidade para quem não tinha uma contribuição regular. Agora, com essa nova interpretação da lei previdenciária, o STF equipara os direitos de todas as seguradas do regime geral, reconhecendo que o período de maternidade é uma fase que merece proteção especial do Estado — independentemente da forma de contribuição.
Entenda o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas da Previdência Social durante o período de afastamento em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo previsto em lei. O valor equivale à remuneração da segurada e é pago por até 120 dias (quatro meses), sendo uma das principais garantias de segurança econômica para as mães no período inicial de cuidados com o filho.
Até então, a exigência de 10 contribuições antes do parto colocava em desvantagem milhares de mulheres que, por motivos diversos, não conseguiam manter uma regularidade nas contribuições mensais ao INSS — realidade comum entre autônomas, MEIs e donas de casa.
Decisão do STF e princípio da isonomia
Ao julgar a ação, o STF entendeu que a exigência de 10 contribuições mensais para esse grupo específico de seguradas violava o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal. Para os ministros, não há justificativa para tratar de forma desigual seguradas que apenas optaram por formas diferentes de contribuição ao sistema previdenciário. Se a finalidade do salário-maternidade é garantir proteção à maternidade e ao recém-nascido, o acesso ao benefício deve ser assegurado de maneira ampla.
Com isso, o Supremo consolidou o entendimento de que a única exigência válida para concessão do benefício é a existência de pelo menos uma contribuição anterior ao parto.
Impacto social e jurídico
A decisão representa um avanço não apenas jurídico, mas também social. Na prática, mulheres em situação de maior vulnerabilidade, que antes não conseguiam cumprir o número mínimo de contribuições exigidas, agora terão mais facilidade para garantir o salário-maternidade — muitas vezes essencial para a manutenção do sustento no período pós-parto.
Segundo especialistas em direito previdenciário, a medida também pode estimular a formalização e inclusão de mais mulheres no sistema previdenciário. Com a possibilidade de obter o benefício após apenas uma contribuição, muitas mulheres que antes não viam vantagem em contribuir poderão buscar essa proteção.
No entanto, é importante destacar que a contribuição deve ser feita antes do nascimento da criança, o que exige atenção das seguradas quanto aos prazos e à regularidade junto ao INSS. A orientação de um contador, advogado ou especialista previdenciário pode ser decisiva para evitar entraves no momento da solicitação do benefício.
Como solicitar o salário-maternidade com a nova regra
Para quem se enquadra nessa nova possibilidade, o procedimento de solicitação do salário-maternidade continua o mesmo: o pedido deve ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS, com apresentação dos documentos pessoais e da certidão de nascimento do filho (ou da guarda/adoção, conforme o caso). O sistema fará a análise automática e, se preenchidos os requisitos, o pagamento será liberado em até 45 dias.
A decisão do STF passa a valer como orientação para todas as instâncias da Justiça e para a própria administração do INSS, que deve adaptar seus sistemas e fluxos de concessão do benefício.
Mais proteção para quem gera vidas
Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirma o papel da Previdência Social como instrumento de justiça e proteção, sobretudo para as mulheres que geram, cuidam e sustentam novas vidas. Em um país onde a informalidade ainda atinge uma grande parcela da população feminina, medidas como essa representam um passo importante para reduzir desigualdades e garantir um futuro mais digno para mães e filhos.