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Tuberculose ativa  dá direito a qual tipo de aposentadoria?

Aposentadoria

A tuberculose ativa é quando a pessoa acometida pela doença está ativamente produzindo sintomas e pode transmitir a doença para outras pessoas. Dentre os sintomas estão a perda de peso, falta de apetite, febre, tosse, sangue na secreção nasal e muita sudorese noturna.

A tuberculose ativa é isenta de carência pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou seja, o segurado não precisará pagar um número mínimo de contribuições mensais para ter acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria invalidez. O número de carência  atualmente é de 12 contribuições mensais.

Essa isenção ocorre quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza (seja de trabalho ou não)e em doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS:MS  2.998/2001 que Indica as doenças ou afecções que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Existe um rol de doenças previstas nesta Portaria e que garante ao segurado receber o benefício e não precisar ter contribuído para isso. A tuberculose ativa é uma delas. E a análise da isenção é feita por peritos do INSS.

A tuberculose  ativa  vai dá direito ao Auxílio-Doença ou aposentadoria por Invalidez?

A princípio, somente a tuberculose ativa é que vai conceder o direito ao auxilio- doença ou a aposentadoria por invalidez, pois além de incapacitar o trabalhador, a sua alta transmissibilidade coloca a vida das demais pessoas em risco. Mas, mesmo com a  tuberculose ativa,  a pessoa deverá  passar pela perícia médica, levar documentos médicos que comprovem que está incapacitada para o trabalho.

Em muitos casos, a pessoa que se acometeu de tuberculose, fica com sequelas permanentes e dependendo da profissão, não terá condições de trabalhar para suprir o seu próprio sustento, e neste caso fará jus a aposentadoria por invalidez.

Na hipótese de não poder exercer a profissão atual, mas poder executar outra atividade dentro das suas limitações físicas, terá direito a Reabilitação Profissional com manutenção do Auxílio Doença e se ficar provada a sua incapacidade para o trabalho, terá direito à aposentadoria por invalidez. Mas, para isso é preciso passar por uma perícia que vai atestar, por meio de laudos, atestados médicos, receitas, exame clínico se a pessoa faz jus ao recebimento ou não.

Para mais informações, o escritório Vieira Xavier está à disposição para esclarecer dúvidas e orientações sobre a melhor forma de  conseguir o benefício.

 

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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