Com a nova Reforma da Previdência a aposentadoria dos servidores públicos se modifica de acordo com a sua admissão no serviço, e difere quanto a idade e o tempo de contribuição.
Veja:
Como fica a aposentadoria para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998:
Homem : 60 anos de idade (pode reduzir), 35 anos de contribuição, sendo 25 no serviço público, 15 na carreira no mesmo órgão e 5 no cargo. Para cada ano passado, os 35 anos de contribuição é diminuído 1 ano na idade e o salário é integral.
Homem: 53 anos de idade, 35 anos de contribuição, 5 anos no cargo em que se aposentar. Aposentadoria com a média de 80% das contribuições mais altas feitas para a previdência e o salário não é integral.
Mulher: 50 anos de idade (pode reduzir), 30 anos de contribuição, sendo 25 no serviço público, 15 na carreira no mesmo órgão e 5 no cargo. Cada ano que passe os 35 de contribuição diminui 1 ano na idade e o salário é integral
Mulher :48 anos de idade, 30 anos de contribuição, 5 anos no cargo em que se aposentar. Aposentadoria com a média de 80% das contribuições mais altas feitas para a previdência e sem salário integral.
Como fica a aposentadoria de quem ingressou na serviço público até 31/12/2003
Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, sendo 10 na carreira (mesmo órgão) e 5 no cargo em que se aposentar.
Mulher: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, sendo 10 na carreira (mesmo órgão) e 5 no cargo em que se aposentar.
Como fica a aposentadoria de quem ingressou na serviço público após 31/12/2003
Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que vai se aposentar.
Mulher: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que vai se aposentar
Fonte: Jornal Rede Contábil