A revisão da vida toda está na mídia, na boca dos advogados, na boca do povo, e em quase todos debates previdenciários. É o tema mais aguardado no ano de 2022. Vamos agora retomar esse assunto para retirar todas as dúvidas.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que visa incluir não apenas os salários de contribuição após o início do Plano Real em 1994, mas todas as contribuições pagas durante toda a vida do trabalhador. O objetivo dessa revisão é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social, pois muitos trabalhadores foram prejudicados pela exclusão dos salários antes de 1994.
Explicando:
Para as aposentadorias que foram concedidas após o ano de 1999, o INSS, não considerou, ou seja, não incorporou as contribuições anteriores a julho de 1994 na aposentadoria. Logo, os aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, tiveram um prejuízo no valor da sua aposentadoria, há casos em que chegam a receber só 60%, por causa do descarte.
Em resumo, a revisão pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, dado que estes recolhimentos não são mais contabilizados pelo órgão mediante uma regra de transição estabelecida em 1999. Ao entrar com a solicitação da Revisão, o aposentado busca que o seu cálculo seja refeito, computando os valores pagos antes de julho de 1994, e com isso aumentando sua renda mensal.
Quais os principais requisitos para se enquadrar na Revisão da Vida Toda?
• Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99
• Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994
• Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Além disso, o SB precisa ter sido calculado com a regra de transição que considerava apenas as 80% maiores contribuições, após julho de 1994.
Como fazer para a pedir a Revisão da Vida Toda?
O único caminho para solicitar a revisão da vida toda é a via judicial. O contribuinte deve reunir seus documentos e entrar com uma ação solicitando a revisão.
O advogado fará o cálculo, pois não é para todos aposentados, e sim para uma minoria. Jamais ajuíze revisão da vida toda sem cálculo prévio, ele é essencial para demonstrar o seu direito.
Como saber se tenho tem direito à Revisão da Vida Toda:
Em primeiro lugar é preciso que um advogado que trabalhe com Direito Previdenciário para analisar a sua documentação: Ele vai verificar se você fez contribuição antes de 1994, olhar se as contribuições foram de um de valor razoável, pois isso é que vai fazer com que a aposentadoria aumente.
Além disso ele vai observar o prazo decadencial (10 anos), ou seja, verificar a data que você recebeu o primeiro pagamento do benefício e contar a partir daí 10 anos para ver se pode entrar com o pedido de revisão.
Logo, tem que respeitar as duas regras:
1º regra: seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão)Ex: se o primeiro recebimento foi em janeiro de 2012, este aposentado terá até janeiro de 2022 para ajuizar a sua ação.
2ª regra: fazer cálculo. O advogado deverá calcular a revisão, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.
Qual a documentação necessária para ingressar com a ação da Revisão da Vida Toda?
– RG e CPF;
– Cópias de recibos e/ou holerites da época;
– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
– Carta de concessão do benefício;
– Carta de concessão e a memória de cálculo do benefício inicial da aposentadoria;
– Processo Administrativo (PA) do benefício – pode ser solicitado no Meu INSS ou pelo telefone 135.
A Revisão da Vida Toda sempre vale a pena?
Não. Mas, você só vai saber se vale a pena com o cálculo correto. Não tem outra forma. E, ela será mais vantajosa para o segurado que ganhava bem antes de 1994.Por outro lado, para quem contribuía com um valor baixo no referido período, a revisão pode não ser muito vantajosa, de modo que pode até reduzir o valor da aposentadoria. De qualquer forma é importante buscar o auxílio de um advogado, para analisar se o cálculo de inclusão dos recolhimentos será compensatório. Desta maneira, concluir se vale a pena ou não ajuizar a ação.
Como está o andamento a Revisão da Vida Toda
O processo da Revisão da Vida Toda se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal- STF, estando empatado em 5 a 5, dependendo do voto do Ministro Alexandre de Moraes. Por isso, ainda não dá para saber a data da conclusão do julgamento. No entanto, esse fato não vai prejudicar financeiramente o trabalhador já que ele vai receber os valores atrasados desde a DIB, caso a revisão seja concedida.
A indicação para os clientes que estão perto de completar o prazo decadencial é calcular para ver se é viável entrar com o pedido. Mas, cada profissional deve dá as devidas orientações para cada caso específico e explicar os prós e os contras.
Fonte: Agência Senado/Cálculo Jurídico