Com o número de microempreendedores – MEI formalizados vem crescendo em ritmo acelerado, cada vez mais, os trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios de família também podem usufruir dos direitos previdenciários.
Se você trabalha como autônomo e tem seu próprio negócio, deve pensar como pode contribuir com o INSS para receber benefícios do governo, assim como outros trabalhadores registrados para sua aposentadoria.
Vamos falar aqui sobre a contribuição do Microempreendedor individual – MEI e como você, nessa condição, pode contribuir:
Quanto o MEI paga ao INSS
Os contribuintes que optam pelo MEI agora em 2021 pagam um valor atual de R$ 55,00 por mês, anteriormente o valor era R$ 52,25, mas essa mudança só começou a valer a partir de fevereiro deste ano.
Abaixo, confira o valor do DAS MEI a partir de fevereiro de 2021:
- R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
- R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
- R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
Aposentadoria e benefícios
Ao se tornar um MEI, o empresário passa a ter acesso a aposentadoria e alguns benefícios previdenciários do governo assim como outros trabalhadores registrados e seus dependentes. Isso porque ele também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
- Aposentadoria por idade e por invalidez;
- Benefícios como: salário maternidade;auxílio doença;auxílio reclusão;pensão por morte.
Sobre o Documento de Arrecadação Simples Nacional – DAS
Para ter acesso aos benefícios previdenciários o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que é baseada no valor do salário mínimo atual e já inclui a contribuição para o INSS. Um detalhe positivo desse benefício é que mesmo se o MEI parar de pagar o DAS, as contribuições que já foram feitas não se perdem e sempre serão consideradas para a aposentadoria desse empreendedor
Quem é MEI pode de aposentar hoje seguindo essa regra :
Aposentadoria por idade: Homem: 65 anos de idade e tempo de contribuição 20 e Mulher : 62 anos e tempo de contribuição 15
- Lembrando que essa regra se aplica somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019. Para os MEI que já contribuíram antes dessa data, vale os seguintes requisitos:
Para os MEIs que contribuíram antes de 2019:
– 60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem;
– 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.
Fonte: INSS