Milhares de trabalhadores brasileiros estão preocupados com a reforma da previdência e inevitavelmente, ela deverá ser aprovada pelo senado e sancionada pelo Presidente. Logo, é importante saber quais as regras de transição que se adequam a cada perfil de aposentadoria pois, existe a possibilidade de escolher qual a mais vantajosa.
Temos as regras de transição de pedágio e a de pontos. A priori, as regras de pedágio favorecem mais quem está mais próximo de completar o tempo de contribuição e as regras dos pontos e da idade progressiva vai favorecer que está um pouco longe de se aposentar.
O que são as regras de transição
São regras mais brandas para aliviar o impacto da reforma para quem já está próximo de se aposentar .
São 5 as regras propostas na PEC da reforma da previdência para os segurados do INSS.
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
- Aposentadoria por idade
- Idade Mínima + Tempo de Contribuição
- Pontuação (soma da idade + Tempo de Contribuição)
1 – Pedágio de 50%
Essa regra só serve quando a pessoa estiver há dois anos ou menos de se aposentar. E essa regra vai começar a valer a partir da efetiva aprovação da reforma pelo presidente.
Portanto, quem estiver a 2 anos ou menos de se aposentar, vai cair nesta regra. O segurado deverá atingir o mesmo numero de contribuição de hoje, ou seja 35 para homem e 30 anos para Mulher. Só que vai precisar pagar 50% do tempo que falta para aposentadoria.
Exemplo: Um trabalhador com 34 anos de contribuição e tinha expectativa de se aposentar em 12 meses, terá que pagar o pedágio de 50% sobre este período. Ou seja: ele terá que cumprir 12 meses previstos para chegar aos 35 anos de contribuição + 6 meses de pedágio. Assim se aposenta em 1 ano e meio)
Fator previdenciário
Tem a incidência do fator previdenciário. Quanto maior a expectativa de vida, menor o valor da aposentadoria.
2- Pedágio de 100%
3- Aposentadoria por Idade
4- Idade Mínima + Tempo de contribuição
ANO | HOMEM
(35 ANOS DE CONTRIBUICAO) |
MULHER
(30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO |
2019 | 61 | 56 |
2020 | 61,5 | 56,5 |
2021 | 62 | 57 |
2022 | 62,5 | 57,5 |
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63,5 | 58,5 |
2025 | 64 | 59 |
2026 | 64,5 | 59,5 |
2027 | 65 | 60 |
2028 | 60,5 | |
2029 | 61 | |
2030 | 61,5 | |
2031 | 62 |
5- Sistema de pontos 86/96. Soma da idade + Tempo de contribuição
88 pontos em 2019
100 pontos em 2033
Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.
Mulher tem que ter no mínimo 30 anos de contribuição
Em 2019, a soma da idade + os anos de recolhimento deverá ser = 86 no caso das mulheres .Essa soma subirá 1 ponto a partir de 2020 até atingir 100 pontos para as mulheres em 2033.
96 pontos em 2019
105 em 2028
Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.
Homem tem que ter no mínimo 35 anos de contribuição
Em 2019, a soma da idade + os anos de recolhimento deverá ser = 96 no caso das mulheres .Essa soma subirá 1 ponto a partir de 2020 até atingir 105 pontos para os homens em 2028
ANO | HOMEM
(PONTOS) SOMA DA IDADE+ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
MULHER
SOMA DA IDADE+ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 | 95 |
2029 | 96 | |
2030 | 97 | |
2031 | 98 | |
2032 | 99 | |
2033 | 100 |
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