fbpx

Você já pode se aposentar? Veja qual a melhor regra de transição para o seu caso.

4 Comentários

Milhares de trabalhadores brasileiros estão preocupados com a reforma da previdência e inevitavelmente, ela deverá ser aprovada pelo senado e sancionada pelo Presidente. Logo, é importante saber quais as regras de transição que se adequam a cada perfil de aposentadoria pois, existe a possibilidade de escolher qual a mais vantajosa.

Temos as regras de transição de pedágio e a de pontos. A priori, as regras de pedágio favorecem mais quem está mais próximo de completar o tempo de contribuição e as regras dos pontos e da idade progressiva vai favorecer que está um pouco longe de se aposentar.

O que são as regras de transição

São regras mais brandas para aliviar o impacto da reforma para quem já está próximo de se aposentar .

São 5 as regras propostas na PEC da reforma da previdência para os segurados do INSS.

  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%
  • Aposentadoria por idade
  • Idade Mínima + Tempo de Contribuição
  • Pontuação (soma da idade + Tempo de Contribuição)

 

1 – Pedágio de 50%

 Essa regra só serve quando a pessoa estiver há dois anos ou menos de se aposentar. E essa regra vai começar a valer a partir da efetiva aprovação da reforma pelo presidente.

Portanto, quem estiver a 2 anos ou menos  de se aposentar, vai cair nesta regra.  O segurado deverá atingir o mesmo  numero de contribuição de hoje, ou seja 35 para homem e 30 anos para Mulher.  Só que vai precisar pagar 50% do tempo que falta para aposentadoria.

 

Exemplo: Um trabalhador com 34 anos de contribuição e tinha expectativa de se aposentar em 12 meses, terá que pagar o pedágio de 50% sobre este período. Ou seja: ele terá que cumprir 12 meses previstos para chegar aos 35 anos de  contribuição + 6 meses de pedágio. Assim se aposenta em 1 ano e meio)

Fator previdenciário

Tem a incidência do fator previdenciário. Quanto maior a expectativa de vida, menor o valor da aposentadoria.

 2- Pedágio de 100%

reforma da previdencia mulherMulher tem que ter no mínimo 57 anos de idade Pagar um pedágio do dobro do tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais (30 anos).

O que faltar para a mulher para completar 30 anos ela vai ter que pagar em dobro

Homem tem que ter no mínimo 60 anos de idade. Pagar o dobro do tempo que falta 100% Para se aposentar pelas regras atuais (35anos).

O que faltar para completar 35 anos terá que contribuir com o dobro do tempo.

Exemplo: Uma mulher com 48 de idade e 25 de contribuição terá que trabalhar por 10 anos para se aposentar nesta modalidade (faltariam 5 anos para atingir os 30 anos de contribuição, mas com os 100% de pedágio, os 5 anos se convertem em 10)

A vantagem é que nessa transição o beneficio é integral= a 100% da média salarial sem desconto do fator previdenciário. No caso dessa mulher ela se aposentaria com 58 anos de idade e não 62 como a reforma está propondo.

3- Aposentadoria por Idade

reforma da previdencia mulher

62 anos de idade
15 anos de contribuição.

Hoje esse benefício é concedido para quem tem 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos no caso das mulheres.

Com a reforma:  A idade subirá a cada seis meses a partir de 2020 até chegar a 62 anos em 2023. O tempo de contribuição continua de 15 anos.

65 anos de idade
20 anos de contribuição

Hoje esse  benefício é concedido para quem tem 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos no caso dos homens.

Com a reforma:  A idade  mínima continua 65 anos, mas o tempo de contribuição de INSS subirá seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos em 2029

 

IMPORTANTE – Com 20 anos de contribuição você tem direito apenas a 60% do beneficio. Somando-se 2% a cada ano. Sendo que para ter direito a 100% do beneficio você terá que contribuir por 40 anos.

4- Idade Mínima + Tempo de contribuição

reforma da previdencia mulher

62 anos de idade
30 anos de contribuição
Tabela progressiva

Em 2019 – começa aos 56 anos para as mulheres e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2031.

65 anos de idade
35 anos de contribuição
Tabela Progressiva

Em 2019 – começa aos 61 anos para os homens e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos, em 2027.

ANO HOMEM

(35 ANOS DE CONTRIBUICAO)

MULHER

(30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

2019 61 56
2020 61,5 56,5
2021 62 57
2022 62,5 57,5
2023 63 58
2024 63,5 58,5
2025 64 59
2026 64,5 59,5
2027 65 60
2028 60,5
2029 61
2030 61,5
2031 62

Sobe seis meses a cada ano.

5- Sistema de pontos 86/96. Soma da idade +  Tempo de contribuição

reforma da previdencia mulher

88 pontos em 2019
100 pontos em 2033

Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.

Mulher tem que ter no mínimo 30 anos de contribuição

Em 2019, a soma da idade + os anos de recolhimento deverá ser = 86  no caso das mulheres .Essa soma subirá 1 ponto a partir de 2020 até atingir 100 pontos para as mulheres em 2033.

96 pontos em 2019
105 em 2028

Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.

Homem  tem que ter no mínimo 35 anos de contribuição

Em 2019, a soma da idade + os anos de recolhimento deverá ser = 96  no caso das mulheres .Essa soma subirá 1 ponto a partir de 2020 até atingir 105 pontos para os homens em 2028

Some sua idade e seu tempo de contribuição e veja quando irá se aposentar por esta regra.

ANO HOMEM

(PONTOS) SOMA DA IDADE+ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER

SOMA DA IDADE+ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 95
2029   96
2030   97
2031   98
2032   99
2033   100

Se você tem mais dúvidas e precisa de mais informações a respeito deste assunto, comenta aqui ou entre em contato conosco.

Menu