As pessoas em geral, por desconhecerem obre esse benefício, consideram que o Auxílio- Reclusão é o governo que dá aos presos e não é assim. Não é um benefício destinado aos presos. Pelo contrário, trata-se de um benefício destinados aos seus dependentes, como cônjuges ou filhos, que ficam desamparados na ausência do provedor da família.E para ter direito a esse beneficio, o preso tem que ter contribuído com uma carência de 24 meses à Previdência.
Veja os requisitos para o recebimento do auxilio -reclusão:
- O preso tem que ter contribuído com uma carência de 24 meses à Previdência para que seus familiares possam receber o auxilio,;
- qualidade de segurado do preso;
- carência de 24 meses de contribuições;
- estar em regime fechado;
- segurado preso comprovar ser de baixa renda.
Em 2021 como é o critério econômico para receber o benefício:
Por meio de uma Portaria SEPRT/ME nº 477/2021, o Instituto Nacional de Seguro Nacional -INSS, definiu o limite de renda de R$ 1.503,25 em 2021 que dá direito ao recebimento do benefício. E a renda bruta mensal do preso é calculada de forma diferente e vai depender da data de recolhimento à prisão.
Cálculo da renda
Se a prisão ocorreu antes da Medida Provisória 871/2019 (de 18/01/2019), posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, o critério econômico é calculado conforme a última remuneração do segurado.
Mas, se a prisão ocorreu após a MP 871, o critério econômico passou a ser calculado sobre a média dos salários-de-contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão.
Situação para o cálculo de renda do preso desempregado mês da prisão
O critério econômico passou a ser calculado sobre a média dos salários-de-contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão.
Fonte: INSS