Vamos falar um pouco sobre o Direito do Consumidor e a atenção que devemos ter para não sermos lesados em nossas compras.
Por ser o período natalino muito movimentado, lojas cheias, e, a desatenção na hora da compra, o impulso de não verificar com cuidado a mercadoria pode fazer com que você compre um produto com defeito ou danificado.Se você comprou um produto com defeito e fica em dúvida se deve levar o produto para o fabricante ou para o vendedor para que encaminhe o produto para a assistência técnica, o Codigo de Defesa do Consumidor- CDC diz que tanto o fabricante ou vendedor tem que se responsabilizar pelo encaminhamento do produto para a assistência técnica.
E uma outra coisa que você deve se lembrar de verificar o prazo decadencial do artigo 26 do CDC para reclamar dos vícios ou defeitos no produto.A dica sempre se informar sobre a política de troca de cada estabelecimento. Já em relação às compras online, a legislação também garante a troca.
Agora, um bom conselho é que você consumidor pesquise os preços, condições de pagamento e troca, evitando assim os transtornos provocados pelo arrependimento. Mas, saiba que você tem o direito também de arrepender. Veja como:
Direito de Arrependimento: Como funciona o artigo 49 do Código de Defeca do Consumidor
O artigo 49 do Código de defesa do Consumidor fala que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.” Logo, basta que o contrato de consumo tenha sido concluído fora do estabelecimento comercial para que incida, plenamente, o direito de o consumidor arrepender-se. Então, atenção na hora de efetuar as suas compras!
E, nós do Vieira Xavier Advogados desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo para você! E, saiba que estamos aqui o ano inteiro para resguardar o seu direito e ampará-lo da melhor forma possível.