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Tire aqui suas dúvidas sobre as contribuições realizadas para regimes previdenciários distintos

AposentadoriaINSS

A Dra. Maria Clara, advogada do escritório Vieira Xavier advogados,  vai  tirar suas dúvidas sobre as contribuições  que você professora, fez ao longo da vida no Regime Geral do INSS e no Regime proprio do Estado de Minas Gerais e que poderá ser usada para sua aposentadoria, ou seja, trata-se da averbação do tempo de serviço.

A averbação é  a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual no que se refere ao tempo de contribuição.

De acordo com a advogada a legislação previdenciária vigente no Brasil permite que se utilize as contribuições revertidas para esses regimes, desde que estas não tenham acontecido num mesmo período.

Ela deu um exemplo de uma professora:

Rose,  professora de Educação Básica, trabalhou em um período de sua vida  em uma escola particular e  teve sua contribuição direcionada para o INSS . E em outro período de sua vida, trabalhou numa Escola Estadual  quando realizou contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS. No futuro, quando a professora Rose for se aposentar, poderá  por meio da emissão de  Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, emitida pelo  RPPS, averbar seu tempo de contribuição , ao INSS, para somar o tempo de contribuição para se aposentar.

Do mesmo modo, a contribuinte poderá solicitar a CTC no INSS e  somar esse tempo no RTPS.  Logo, a averbação do tempo pode ser feita do mesmo modo da iniciativa privada para o estado  e vice versa.

Importante lembrar que as contribuições devem ser  feitas em períodos distintos. Vale lembrar que o  procedimento de averbação ocorre dentro do processo de aposentadoria.

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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