A Dra. Maria Clara, advogada do escritório Vieira Xavier advogados, vai tirar suas dúvidas sobre as contribuições que você professora, fez ao longo da vida no Regime Geral do INSS e no Regime proprio do Estado de Minas Gerais e que poderá ser usada para sua aposentadoria, ou seja, trata-se da averbação do tempo de serviço.
A averbação é a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual no que se refere ao tempo de contribuição.
De acordo com a advogada a legislação previdenciária vigente no Brasil permite que se utilize as contribuições revertidas para esses regimes, desde que estas não tenham acontecido num mesmo período.
Ela deu um exemplo de uma professora:
Rose, professora de Educação Básica, trabalhou em um período de sua vida em uma escola particular e teve sua contribuição direcionada para o INSS . E em outro período de sua vida, trabalhou numa Escola Estadual quando realizou contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS. No futuro, quando a professora Rose for se aposentar, poderá por meio da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, emitida pelo RPPS, averbar seu tempo de contribuição , ao INSS, para somar o tempo de contribuição para se aposentar.
Do mesmo modo, a contribuinte poderá solicitar a CTC no INSS e somar esse tempo no RTPS. Logo, a averbação do tempo pode ser feita do mesmo modo da iniciativa privada para o estado e vice versa.
Importante lembrar que as contribuições devem ser feitas em períodos distintos. Vale lembrar que o procedimento de averbação ocorre dentro do processo de aposentadoria.