Você passou por uma perícia médica e seu benefício foi negado. O que fazer?
Pois bem, é preciso estar atento aos prazos e aos caminhos para tentar reverter a situação.
Recurso Administrativo
O pedido pode ser feito por meio de Recurso Administrativo e não precisa de advogado – O segurado tem 30 dias para entrar com este recurso. Deve ficar atento aos prazos. Deve preencher um formulário fornecido pelo INSS onde vai explicar as razões e fundamentar a sua discordância a essa negativa e anexar a este documento os laudos, exames e atestados bem atualizados. A nova solicitação deve ser feita para a mesma agência do INSS ou para outro posto. Para dar entrada é preciso agendar pela Central 135. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da previdência Social- CRPS. As chances de ter seu pedido negado é grande, por que para os leigos é mais difícil fundamentar um pedido de recurso
Requerer um novo benefício
Outro meio também que pode ser feito é requerer um novo benefício. Você espera passar os 30 dias e opta por um novo benefício. Você pode ligar para 135 e marcar este benefício. Você será avaliado por uma junta médica e as chances de passar pelo mesmo perito que negou o recurso anterior é grande. E ao requerer um novo benefício, poderá não receberá os pagamentos em atraso.
Processo Judicial
O terceiro caminho é pelo Processo Judicial – Neste caso o advogado vai entrar com uma petição judicial para que o juiz reconheça o direito e condene o INSS. O advogado possui subsídios técnicos e jurídicos para fundamentar com consistência o requerimento do recurso e sustentar com veemência o motivo pelo qual o INSS deva modificar aquela decisão e fazer a concessão. Na maioria das vezes, esse recurso tem um prazo entre a interposição e o julgamento final, o que pode durar por um período longo. Mas durante este processo o advogado pode pedir ao juiz a tutela antecipada, ou comumente conhecida como liminar, em que o advogado vai mostrar ao juiz através de documentos comprobatórios que o segurado não tem como se sustentar até o fim do processo, então nesse caso o juiz, pode autorizar que o segurado aguarde recebendo antecipadamente o benefício, ate findar o processo. Mas a pessoa tem que continuar o tratamento, e ter em sua posse os exames antigos e novos, pois se tiver que comparecer numa pericia judicial deve estar com todos os documentos em dia para que o INSS pague todos os benefícios. Nesta pericia judicial, o segurado, pode levar um médico para acompanhá-lo. O juiz vai julgar também de acordo com o laudo complementar do seu médico, então a chance de obter êxito é grande. E é importante frisar que o advogado irá entrar com toda a documentação necessária, estará atento aos prazos e fará tudo que puder para garantir os direitos do segurado.
DICAS
Seja qual for a sua escolha a recomendação é que:
. Tenha o maior numero de documentos que confirmem a sua incapacidade para o trabalho
. Na sua documentação, deve ficar claro qual a doença, com o CID (código médico), explicando o tratamento adotado, os exames e o prazo do afastamento
. Exames bem atualizados
. A perícia administrativa realizada pelo INSS, via de regra é superficial. O perito não vai te examinar, ele vai cumprir uma série de normas internas da previdência social, e com base nos seus laudos, ele verificará se há existência de documentação suficiente para comprovar a sua incapacidade e por fim conceder o pedido do benefício.
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