A pandemia do coronavírus tem repercutido em várias frentes do Direito das Famílias. As precauções para frear a disseminação da doença levam a implicações, por exemplo, no convívio de Pais e Filhos, durante estes dias em que a recomendação é de isolamento social.
Sabe-se que o direito de visitar e ter consigo o filho é um direito assegurado, por disposição expressa de lei. Segundo Maria Berenice Dias ((Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) “a visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial”.
Assim, o Judiciário Brasileiro visando evitar a ruptura do vínculo paterno-filial, já vem decidindo diante da análise de casa caso concreto, que o contato entre Pais e Filhos se mantenha por chamada de vídeo nos mesmos dias de visitação acordados entre as partes.
Segundo o entendimento da Juíza que proferiu a decisão “Na impossibilidade de realização presencial, a convivência virtual por meio das tecnologias disponíveis, em caráter regular, pode auxiliar a manter aquilo que a Constituição Federal garante a toda criança e adolescente: o direito de se desenvolver em contato com ambos os núcleos familiares”.
Lembrando que distância física não representa em distanciamento afetivo. Assim, os meios virtuais podem ser sim, instrumento para que, os laços afetivos entre pais e filhos se mantenham, durante o momentâneo confinamento.
Aqueles Pais que por ventura, não tenham a estipulação judicial das visitas, sugere-se que em comum acordo, construam uma divisão de tempo igualitária, ou seja, o filho passar um período de dias com cada um dos genitores, é claro que essa medida dependerá, entre outros fatores, que os genitores residam na mesma comarca, ademais, visando resguarda a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente, caso um dos genitores trabalhe na área da saúde ou de carreiras essenciais como, por exemplo, da segurança pública, a manutenção do convívio poderá representar em fator de contaminação e, dessa forma, o contato presencial com o filho não é recomendado.