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Como funcionam as holdings familiares e para quem são indicadas?

Você já pensou na possibilidade de fazer um bom planejamento patrimonial?Já considerou dar a proteção financeira a sua família , evitando desavenças futuras? Sim, isso é possível, por meio de uma Holding.

A holding familiar é uma empresa criada com o intuito de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome.Ou seja, o referido patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família, e todas as decisões concernentes a esse patrimônio são tomadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.Assim, por exemplo, a holding, enquanto pessoa jurídica, pode ser sócia majoritária de várias outras empresas da família, cabendo a ela tomar as decisões relativas a essas empresas (no tocante a administração, funcionamento etc.)
A holding patrimonial familiar trata-se de apenas uma das modalidades do chamado planejamento sucessório ou sucessão hereditária, que contempla a realização de testamentos, doações de bens, partilha em vida, dentre outros. Ela tem a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares).
Com isto, facilita-se a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção das empresas em nome de herdeiros. Ademais, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial a partir do mecanismo da blindagem patrimonial. Em suma, trata-se de uma pessoa jurídica (empresa patrimonial) que possuirá, sob sua titularidade, os bens antes pertencentes aos patriarcas (ascendentes), como um importante tipo de planejamento sucessório.

A holding é constituída geralmente na forma de sociedade limitada e pode ser pura ou mista. A holding familiar pura é aquela criada apenas como controladora, ou seja, terá como objetivo social apenas a administração de bens e sociedades. Já a holding familiar mista é aquela que, além de controladora, exerce alguma atividade empresarial, como por exemplo, a administração e locação de bens próprios.A criação da holding familiar visa, sobretudo, ao planejamento sucessório, planejamento tributário, planejamento financeiro, além de uma “blindagem patrimonial
Mas, quais são as vantagens em constituir uma holding familiar?

Planejamento Sucessório

De modo geral, a constituição da holding familiar proporcionará a continuidade do negócio do patriarca-instituidor, afastando as ingerências de parentes e protegendo o patrimônio dos herdeiros com a preservação dos bens perante os riscos naturais que são derivados das atividades e operações empresariais.
Quando não há um planejamento de sucessão de bens, direitos e patrimônios, ao ocorrer o falecimento de um patriarca de família, um pai detentor de relevante patrimônio, o processo de transferência de bens ocorre por meio de inventário, análise pela justiça de herdeiros legais e transmissão de bens.Esse processo pode ser demorado e caro. Além dos conflitos familiares que pode gerar.Já na holding patrimonial, o instituidor deixa estabelecido o que é de quem, com cada herdeiro tendo sua cota parte – a divisão do patrimônio é feita com os criadores da holding em vida e de acordo com sua vontade.A posse do instituidor em vida se dará por clausula de usufruto vitalício em seu favor.

Benefício Fiscal

Além da possibilidade de contar com impostos que somam valor menor na pessoa jurídica do que na pessoa física na execução de negócios, como uma locação de imóvel próprio, por exemplo, o lucro gerado pela atividade pode ser distribuído às pessoas físicas como dividendos com isenção de imposto de renda. Em caso de falecimento do sócio genitor, como não haverá inventário e partilha, a família tem acesso à menores alíquotas de impostos pela holding Desta forma, conseguindo pagar menores valores de impostos consideravelmente altos, como o ITCMD – Imposto Estadual de Transmissão Causa Mortis E ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Proteção patrimonial

Com a constituição da Holding familiar a proteção patrimonial deve ser considerada muito mais pelas limitações e divisões de cotas de patrimônios entre herdeiros e maior transparência nesse processo.É possível delimitar eventuais riscos de transferência de bens causados por casamento e separações. Pois podem ser incluídas cláusulas de pacto antinupcial, assim como de impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão.É possível com a holding proteger o patrimônio da família e colocar em prática um planejamento de herança já com “doação em vida”, aos herdeiros do patrimônio.

5 motivos para a criação de uma Holding Familiar Patrimonial:

• Aversão à demora de ações judiciais de inventário;
• “Caos” nas decisões judiciais no âmbito do Direito Sucessório brasileiro: há entendimentos que colidem entre si a respeito de “quem” herda e “quanto” herda;
• Conflitos entre os herdeiros e rupturas familiares a serem evitados;
• Desejo de economia fiscal e de estruturação do mecanismo de blindagem patrimonial;
• Reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.

Orientações para uma Holding familiar

Lembrem-se, o objetivo é o planejamento sucessório é a proteção patrimonial. Portanto, ao se colocar na ponta do lápis a economia obtida nas holdings e a definição do destino dos bens para sucessão, a vantagem e a diferença para o inventário enormes. A criação de uma Holding pode ter um processo simples, que pode ser feito em apenas um mês, mas vale ressaltar que a formação de uma holding familiar deve ser uma operação bem calculada e orientada por escritório de advocacia devidamente capacitado nas áreas de direito societário, direito tributário e direito de família e sucessões, a fim de bem planejar e elaborar todos os instrumentos necessários.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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