O Senado aprovou o projeto de lei complementar que cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), com o objetivo de prestar auxílio financeiro às escolas privadas afetadas pela pandemia de covid-19. O PLP 195/202 é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). O projeto foi votado em sessão remota na quarta-feira (9) de setembro, por 75 votos a favor e um voto contra. Esse texto ainda será apreciado na Câmara, onde o governo buscará fazer os ajustes necessários.
De acordo dados da pesquisa Megatendências – As escolas brasileiras no contexto do coronavírus, realizada pela organização sem fins lucrativos União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte em 482 estabelecimentos de educação básica de 83 municípios, as escolas privada, neste período de pandemia, perderam em média, até maio de 2020, 52% de suas receitas. Na educação infantil, essa perda foi de 56%. Os atrasos no pagamento de mensalidades chegaram a 17% em abril.
De acordo com a pesquisa, entre 30% e 50% das escolas particulares de pequeno e médio porte do Brasil estão sob o risco de falência em razão da pandemia do novo coronavírus, sendo que em 95% dos estabelecimentos já houve o cancelamento de matrículas. Muitas escolas fecharam e a tentativa com a sanção desse Projeto, é fazer com que outras mais não precisem fechar.
Quais as escolas poderão aderir ao Projeto?
As escolas que poderão aderir ao Pronaieeb são com ou sem fins lucrativos, adeptas do Simples Nacional, com receita bruta anual, em 2019, igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e que tenham interrompido as atividades impostas pelas medidas de isolamento social.
Qual o valor que será repassado aos municípios?
O repasse será de até R$ 3 bilhões aos municípios, para aplicação em ações emergenciais de apoio às instituições privadas de ensino básico, com ou sem fins lucrativos. Os municípios poderão conceder subsídio mensal, no valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, dependendo do número de alunos matriculados, para manutenção das instituições participantes do programa. Esse subsídio será concedido até o fim da vigência do decreto que declarou o estado de calamidade em decorrência da pandemia de covid-19
Haverá Suspensão e Prorrogação de Tributos?
O projeto aprovado no Senado permite ainda que instituições de ensino possam suspender os contratos de trabalhos (como previsto no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pela Lei 14.020, de 2020) e prorroga até 31 de dezembro o prazo para pagamento de tributos apurados na forma do Simples Nacional, ou seja, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte referentes às competências de maio a novembro deste ano. Também ficam prorrogadas para 31 de dezembro as datas de vencimento das parcelas de débitos dessas escolas com parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.
Bolsas e consultoria
As escolas beneficiadas pelo subsídio mensal deverão oferecer bolsas de estudo, em 2022, quando se espera, que a situação financeira das escolas já esteja relativamente normalizada. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) poderá prestar consultoria gratuita para auxiliar os gestores a traçar as melhores estratégias na reestruturação das escolas.
Fonte: Agência Senado