Todo trabalhador que paga mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outros.
De acordo com Fabiane Azevedo, do escritório Vieira Xavier em Montes Claros – MG, o segurado obrigatório é todo aquele que exerce algum tipo de atividade econômica. O vínculo da sua filiação ao INSS é a relação trabalhista, pois, são trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada.
São 5 tipos de segurados obrigatórios:
1 – O empregado que trabalha com carteira assinada e tem o vínculo empregatício e recolhe mensalmente por meio da sua folha de pagamento para o INSS
2 – O empregado doméstico que trabalha 3 vezes ou mais por semana
3 – O contribuinte individual que exerce atividade econômica, mas não é de carteira assinada e a contribuição é feita por meio de uma guia da Previdência Social GPS.
4 – Trabalhador avulso que trabalha sem a existência de vinculo, onde o sindicato faz a intermediação
5 – Segurados especial: são aqueles que trabalham em regime de economia familiar ou de forma individual: trabalhadores rurais, pescadores artesanais e os indígenas