A Dra Izabella Priscila, advogada no Vieira Xavier advogados,vai tirar algumas dúvidas sobre o inventário.
O que é um inventário
O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. Esse é o momento no qual se apura os bens, direitos e dívidas do falecido
a fim de chegar à herança, a qual será distribuída aos herdeiros.
De acordo com a Dra. Izabella Priscila, nossa legislação prevê duas formas de se fazer o inventario. Ele pode ser feito pela via extra-judicial e judicial.
A via extra- judicial foi introduzida pela lei 11.441/2007 e veio para simplificar esse procedimento já que é realizado por meio de uma escritura pública lavrada em Cartório de Notas de livre escolha dos herdeiros
Inventário Extra-Judicial
Para o Inventário Extra -Judicial a lei supracitada prevê a necessidade de se observar os seguintes requisitos:
.Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
.Deve haver consenso entre os herdeiros quanto a partilha dos bens quanto a partilha dos bens;
. O falecido não deve ter deixado testamento;
.A escritura deve contar com a participação de um advogado.
A grande vantagem do inventario extra-judicial é que reunindo toda a documentação necessária a escritura pública é lavrada em pouco tempo, e com ela é possível transferir toda a propriedade dos bens aos herdeiros.
Inventário Judicial
Já o inventario judicial é feito com a intervenção de um juiz e diante da morosidade do judiciário
esse inventário pode demorar muito tempo para finalizar.
Muitas dúvidas podem surgir nas famílias que precisar dar inicio ao procedimento, principalmente porque envolve o falecimento de um ente querido. O ideal é você um procurar um advogado de sua confiança para agilizar o seu procedimento.