Como é de conhecimento de todos , a criança autista tem que ter uma dedicação maior da pessoa cuidadora, para não ocasionar o agravamento dos sintomas. O tratamento do autismo inclui consultas médicas, terapias alternativas e atividades escolares diferenciadas, o que faz com que a mãe trabalhadora, ou responsável pela criança com o espectro autista procure o seu direito na justiça por mais tempo para cuidar da criança, e sem que isso comprometa a sua vida financeira.
Se você tem essa situação na vida familiar, você pode ajuizar uma ação trabalhista pedindo a redução da carga horária sem redução salarial.
Uma mãe e trabalhadora de uma escola em Belo Horizonte-MG conseguiu na 47ª vara do Trabalho de Belo Horizonte a redução da sua jornada para cuidar do filho autista. A sua jornada, que era de 44 semanais, foi reduzida para 30 horas com 15 minutos de intervalo para refeição e descanso, isso sem redução do salário e sem compensação de horários.
Se por exemplo, a mãe trabalha numa jornada de 44 horas semanais, fica inviável o tempo entre os intervalos para cuidar da criança autista.
A empresa na qual a mãe trabalhava interpôs recurso, alegou ser empresa pública estadual, mas a mãe apresentou anexos de atestados de saúde, relatórios de fonoaudiólogo, parecer emitido pela psicóloga e vários outros documentos comprobatórios da saúde da criança.
Essa documentação foi muito importante para a defesa, pois reforçou que a criança é acompanhada por uma equipe multidisciplinar, e o espectro autista não tem previsão de alta e para o tratamento ter êxito, a presença da mãe é importante para essa evolução.
No âmbito interno, o julgador destacou a Lei 13146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que assegura também “que a pessoa com deficiência possam b gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”.
Ele destacou também a Lei 12764/2012 (Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. A lei define, como diretriz, “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes”.
E, o juiz, ainda considerou que embora a carga horária para tratamento de filho não encontre expressa previsão na CLT ou nos instrumentos coletivos aplicáveis ao caso, mas o artigo 227 da Constituição diz constituir dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde e à dignidade
Assim, diante da legislação que assegura direitos sobre as pessoas com espectro autista, o juiz entendeu aplicável ao caso a adaptação razoável da jornada da trabalhadora, sem acarretar ônus desproporcional e indevido à empresa.
O desfecho desse caso foi que a trabalhadora conseguiu reduzir a duração semanal de trabalho de 44 para 30 horas, com trabalho de seis horas diárias de segunda a sexta feira, e isso sem reduzir o valor que a trabalhadora recebia mensalmente.
Fonte: TRT 3 Região Minas Gerais