Sobre a isenção de carência
Algumas doenças são isentas de carência pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou seja, o segurado não precisará pagar um número mínimo de contribuições mensais para ter acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria invalidez. O número de carência atualmente é de 12 contribuições mensais.
Essa isenção ocorre quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza (seja de trabalho ou não)e em doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS:MS 2.998/2001 que Indica as doenças ou afeções que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Existe um rol de doenças previstas nessa Portaria e que garante ao segurado receber o benefício e não precisar ter contribuído para isso. A tuberculose ativa é uma delas. E a análise da isenção é feita por peritos do INSS.
Tuberculose ativa
A tuberculose ativa é quando a pessoa acometida pela doença está ativamente produzindo sintomas e pode transmitir a doença para outras pessoas. Dentre os sintomas estão a perda de peso, falta de apetite, febre, tosse, sangue na secreção nasal e muita sudorese noturna.
A tuberculose gera dúvidas, pois há 2 tipos a tuberculose ativa, a que já mencionamos e a tuberculose latente.
A tuberculose latente é quando a pessoa infectada não apresenta sintomas e é incapaz de transmitir a doença, a não ser que seu sistema imunológico fique muito debilitado. Sendo assim, é preciso procurar um tratamento para que a doença não se agrave.
A tuberculose ativa vai dá direito ao Auxílio-Doença ou aposentadoria por Invalidez?
Por isso, a princípio, somente a tuberculose ativa é que vai conceder o direito ao auxilio- doença ou a aposentadoria por invalidez, pois além de incapacitar o trabalhador, a sua alta transmissibilidade coloca a vida das demais pessoas em risco. Mas, mesmo com a tuberculose ativa, a pessoa deverá passar pela perícia médica, levar documentos médicos que comprovem que está incapacitada para o trabalho.
Em muitos casos, a pessoa que se acometeu de tuberculose, fica com sequelas permanentes e dependendo da profissão, não terá condições de trabalhar para suprir o seu próprio sustento, e neste caso fará jus a aposentadoria por invalidez.
Na hipótese de não poder exercer a profissão atual, mas poder executar outra atividade dentro das suas limitações físicas, terá direito a Reabilitação Profissional com manutenção do Auxílio Doença.
Como dar entrada no auxílio-doença?
Para ter acesso ao auxílio-doença por tuberculose ativa, o segurado terá de agendar uma perícia na Previdência Social para que o médico perito do INSS realize uma avaliação e constate se o segurado está ou não incapacitado para a atividade que desempenha.
Confira a seguir um passo a passo ensinando como agendar a sua perícia no Meu INSS:
– acesse o Meu INSS;
– faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, para agendar perícia no INSS;
– clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido – ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
– acompanhe o andamento de sua solicitação pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
– após agendar a perícia do INSS, dirija-se à agência escolhida para realizar a perícia médica.
Para mais informações, o escritório Vieira Xavier está a disposição para esclarecer dúvidas e orientações sobre a melhor forma de conseguir o benefício.