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Acórdão publicado pelo STF :Aposentado especial poderá continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde?

Foi publicado o acórdão, ou seja- a decisão tomada por vários juízes-, referente ao julgamento do Tema 709, cuja discussão é a respeito da percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanecer ainda trabalhando em atividades nocivas à saúde. É o caso de médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, dentistas, operadores de raio x, farmacêuticos entre outros tantos trabalhadores.

A tese do TEMA 709 que foi firmada no julgamento cujo Acórdão foi publicado em 19.08.2020, foi votada pela maioria dos Ministros, e o Presidente e relator do STF, o Ministro Tofolli, deu parcial provimento ao recurso extraordinário.E o resultado foi o seguinte:

A regra proibitiva é constitucional. E, por 7 votos a 4, o STF, resolveu que o aposentado especial não pode trabalhar em atividade especial.:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão” (tese firmada no TEMA 709)

Veja algumas perguntas freqüentes sobre este assunto:

Sem o trânsito em julgado o INSS pode tirar minha aposentadoria especial se descobrir que eu estou trabalhando?

O INSS já está enviando para alguns aposentados que recebem B46 (aposentadoria especial), e que comprovadamente permaneceram em atividades nocivas a saúde, notificações para que se defendam.Mas não é hora de pânico, é hora de consultar o seu advogado especializado em Direito Previdenciário, para que ele conceda as devidas orientações, pois há muitas saídas e muitas defesas diferentes, grandes possibilidades de solução do seu problema sem perder, nem a aposentadoria e nem o seu trabalho.

O segurado que aposentou pela aposentadoria especial pelo INSS, pode continuar trabalhando?

Sim. Desde que o aposentado trabalhe em ambiente em que não é exposto a agentes nocivos.Ou seja, caso queira seguir trabalhando, é possível migrar para uma área, inclusive da mesma empresa, que não tenha exposição a agentes nocivos.

Meu processo de aposentadoria especial terminou, já recebo a aposentadoria faz muitos anos e o juiz/tribunal me autorizou a continuar trabalhando, corro risco?

Só o advogado poderá orientá-lo para tomar as providências necessárias, caso você receba alguma notificação. Nesse caso você terá que juntar documentos para sua defesa.Muitas vezes serão necessárias providências como: pedir um PPP na empresa onde trabalha, documento que virá demonstrando que você não está mais sujeito às atividades nocivas, por exemplo. Isso pode levar certo tempo, mas é melhor ir tomando as providências para não ter surpresas ruins.

Sou servidor público, consegui aposentadoria especial, mas continuo trabalhando (na iniciativa privada ou no serviço público), corro algum risco de ser obrigado a parar de trabalhar?

A decisão publicada se trata de um caso de trabalhador da iniciativa privada que exerce atividade nociva após a aposentadoria especial ter sido concedida. Dessa maneira, entendemos que os servidores públicos não serão atingidos pela decisão do TEMA 709 imediatamente, pois não foram sequer citados no acórdão. Mas é preciso, ainda assim, tomar cuidado e procurar orientação jurídica já que não temos duas Constituições Federais, uma para servidores públicos e outra para trabalhadores da iniciativa privada.Uma hora essa decisão vai chegar aos servidores públicos.

As aposentadorias especiais serão canceladas ou suspensas?

A lei fala em cancelamento, mas o relator do TEMA 719 falou por 5 vezes durante o seu voto em suspensão.Veja quais as diferenças entre um termo e outro: Ambos os casos, cancelamento e suspensão, são possíveis de serem defendidos.Em alguns casos será melhor o cancelamento, em outros a suspensão.

Cancelamento, o ato que concede a aposentadoria especial é totalmente desconstituído, de maneira que a aposentadoria especial deixa de existir e outra aposentadoria pode ser pedida, inclusive uma aposentadoria comum, convertendo-se o tempo especial de atividade exercido até 13.11.2019 em tempo comum.

Suspensão, o ato de conceder a aposentadoria não é desconstituído, não deixa de existir, somente os pagamentos da aposentadoria especial seriam suspensos até que a atividade deixasse de ser atividade nociva à saúde ou que o trabalhador deixasse de exercer qualquer atividade.

Vou precisar devolver os valores recebidos de aposentadoria especial se o INSS descobrir que eu continuei trabalhando em atividade nociva?

Essa pergunta nos leva a outro tema que ainda está sendo discutido. O Tema 692 do STJ que trata justamente da necessidade ou não de devolução dos valores recebidos de boa-fé em razão de decisões provisórias, quando ao final a decisão é cassada. É possível que não seja necessário devolver os valores recebidos, já que o próprio STF tem várias decisões nesse sentido.

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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