A cegueira é considerada como doença grave, e está no lista que isentando o trabalhador da necessidade de completar a carência e ainda permite a isenção total do imposto de renda e dá direito à aposentadoria por invalidez.
A cegueira total é capaz de aposentar de maneira definitiva os trabalhadores que contam com qualidade de segurado pelo INSS e inclusive, dispensa como mencionamos, o cumprimento de carência por 12 meses da aposentadoria por invalidez.
Os Acidentes de Contato são as principais ocorrências de Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais que causam a cegueira. Geralmente, o contato com algum objeto pode perfurar a retina e causar a cegueira instantaneamente. Assim como, o contato com produtos químicos também podem levar a uma cegueira em longo prazo.
É necessário verificar qual é a função exercida pelo trabalhador para se definir ou não a existência de incapacidade laboral. Ou seja, se é ou não um acidente de trabalho. Um porteiro ou vigia pode continuar trabalhando normalmente sem uma visão total. Entretanto, um motorista de ônibus jamais poderá continuar dirigindo com uma redução de mais de 30% da visão, devendo ser aposentado.
Quando a cegueira é causada por um fato dramático e repentino de perda da visão, é mais fácil definir a data de início da incapacidade. Como por exemplo, devido a um acidente de contato com objeto físico ou produto químico ou biológico.
A fixação da data de início da incapacidade em doenças de desenvolvimento progressivo é um dos principais problemas e disputas judiciais previdenciárias. Ou seja, é a segunda maior causa de indeferimento de requerimentos de Auxílio Doença ou da aposentadoria por invalidez.
Para dar entrada na aposentadoria é preciso reunir os documentos médicos que comprovem a incapacidade. Alguns deles são:
- atestados de consultas com CID;
- exames de imagem, laboratoriais e clínicos;
- boletim de entrada no hospital;
- receitas médicas, entre outros.
Para mais informações, os advogados do escritório Vieira Xavier estão à disposição.