O labor como estagiário tem como principal objetivo desenvolver o aprendizado adquirido em aula, por meio de atuação educativa supervisionada, para formação de profissionais mais capacitados. Esta atividade é regulamentada pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que possui três partes na sua composição: a empresa, o estudante e a instituição de ensino do aluno. A forma como o estágio ocorrerá fica a critério da empresa, mas algumas diretrizes devem estar presentes em todos, conforme positiva a Nova Lei do Estágio n° 11.788/08.
Importante salientar, que em uma relação entre estagiário e empresa não é assinado carteira de trabalho. Portanto, não há pagamento de verbas rescisórias e contribuições previdenciárias pela empresa em nome do estagiário. Com isso, pode-se averiguar que o tempo como estagiário não conta como tempo para a aposentadoria.
Diante a situação exposta, como a relação entre o estagiário e a empresa não é amparada pela CLT, é inexigível o recolhimento do INSS. Portanto, o estagiário que tiver interesse em planejar seu benefício previdenciário da aposentadoria e assim garantir um futuro com maior seguridade e conforto, poderá se filiar ao INSS e realizar contribuições na condição de segurado facultativo.
O segurado facultativo é o sujeito que, mesmo não tendo a obrigação de contribuir ao INSS, almeja ter cobertura da Previdência Social para receber os benefícios previdenciários, com isso contribui por livre iniciativa. Sendo necessário que tenha no mínimo 14 anos completos de idade, conforme expõe o artigo 13 da Lei 8.213/1991: “Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição […]”. Todavia, Instrução Normativa 128/2022 do INSS exige que a idade mínima deva ser 16 anos. Na prática, o INSS opta pela Instrução Normativa, definindo como idade mínima para ser contribuinte facultativo, 16 anos completos.
Isto posto, para que o indivíduo possa contribuir ao INSS e assim se tornar segurado facultativo, deve primeiramente se inscrever no INSS. Que pode ser feito de três formas:
Emitir carteira de trabalho: Estará automaticamente inscrito no INSS;
Por meio do telefone do INSS, no número 135;
Via internet.
Após estar inscrito no INSS, o segurado pode começar a contribuir. Em regra, o segurado facultativo recolhe 20% sobre um valor de salário de contribuição que deverá ser entre:
O salário-mínimonacional (R$ 1.212,00 em 2022);
O Tetodo INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Em suma, conclui-se que o tempo como estagiário não contará para fins de aposentadoria, mas caso seja do interesse do estudante, ele pode reverter esta situação e contribuir de forma facultativa. Isso trará vários benefícios, tais como: Aposentadoria; Benefícios por incapacidade; Pensão por morte para os dependentes; Salário maternidade. Isso evitará transtornos futuros, como uma aposentadoria tardia.