De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é uma das doenças das mais frequentes na população mundial, sendo uma das maiores questões de saúde pública atualmente. A depressão é uma doença que tem como características a persistente sensação de tristeza, falta de ânimo, pessimismo, baixa autoestima, desinteresse em praticar atividades prazerosas e alterações do apetite, sendo que os casos mais graves podem levar ao suicídio.
Pode ter sido originada por diversos fatores relacionados com o convívio familiar, à vida social e, até mesmo, ao ambiente do trabalho. Seu tratamento consiste, na maioria dos casos, em acompanhamento médico especializado com psicólogos e/ou psiquiatras, combinado com uso de medicamentos.
Mas apesar de ser o mal do século e uma das doenças que mais incapacita para o trabalho, a depressão ainda é vista com preconceito e desconhecimento dos seus sintomas, o que leva a ser difícil provar que a pessoa tem direito a aposentadoria.
Como conseguir provar na perícia que a depressão dá direito a aposentadoria
Apesar deste crescimento dos casos de depressão, o trabalhador só será afastado se conseguir comprovar a causa ou concausa (causa que se junta a outra preexistente) ligada ao ambiente do trabalho. O trabalhador deve reunir provas e laudos médicos que comprovem que o quadro depressivo está diretamente ligado ao trabalho e não por fatores externos, como problemas familiares, traumas pessoais, entre outros
Se o quadro depressivo for muito grave, não havendo perspectiva de alta médica, o segurado terá direito a uma aposentadoria por invalidez, podendo igualmente ser essa previdenciária ou acidentária,
- O médico psiquiatra deve examinar o trabalhador e confeccionar um laudo observando se as causas da doença estão vinculadas ao relacionamento no trabalho. Comprovada que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade.
- Na perícia é que o médico vai dizer se há incapacidade para o trabalho. E se a incapacidade é temporária, que dá direito ao recebimento do auxílio-doença, ou se ela é definitiva, o que dá direito à aposentadoria por invalidez.
Além da comprovação da incapacidade laborativa, para ter concedido o benefício previdenciário o segurado deverá:
Estar em dia com a Previdência Social, contribuindo regularmente. E também deve ficar atento ao período de carência de contribuição, que, via de regra, atualmente é de 12 meses de contribuições seguidas.
Tipos de incapacidade existentes
Ao concluir o laudo pericial, sendo constatada a incapacidade laborativa do requerente, o médico perito deverá indicar qual grau de incapacidade existente, podendo ser: Incapacidade total, permanente, parcial ou temporária.
Caso a depressão impossibilite o cidadão de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias, possuirá o mesmo direito ao benefício previdenciário do auxílio-doença. Para tanto, o cidadão deve ser segurado do INSS
Se a depressão tiver como origem qualquer circunstância não relacionada ao trabalho, o segurado terá direito a um auxílio-doença previdenciário, cuja carência é de 12 (doze) meses. Assim, nessa hipótese, o segurado somente poderá usufruir de tal benefício caso já tenha pago 12 (doze) meses de INSS e a depressão tenha se iniciado – ou se agravado a ponto de incapacitar seu portador – após esse período.
Se a depressão for uma doença ocupacional, o segurado terá direito à estabilidade de emprego por 12 (doze) meses após se recuperar completamente da doença e voltar a trabalhar, além de poder requerer indenização na Justiça do Trabalho pelo surgimento da enfermidade.
Após recuperar-se, o segurado terá direito a passar por uma reabilitação profissional através do INSS, no intuito de que seja reinserido no mercado de trabalho.
Então, você sabia que o portador de depressão possui todos esses direitos previdenciários e trabalhistas? Você ou algum conhecido seu sofre com esse mal e teve seus direitos negados pelo INSS?