Você já trabalhou como servidor público mediante contrato e teve o seu contrato nulo? Se sim, uma decisão recente do tribunal está votando favorável a esse tipo de nulidade.
Por muito tempo acreditava-se que funcionário públicos admitidos por contrato e não por concurso, não tinham direito a verbas trabalhistas, mas alguns casos tem contrariado esse pensamento.
O supremo adotou a medida de que reconhecida a ilegalidade da contratação cabe FGTS e saldo de salário em relação às contratações de pessoal pela administração pública, sem observância da obrigatoriedade de concurso público.
Com tais acontecimentos, muitos servidores públicos tem descoberto em seus contratos, nulidades referentes as atividades exercidas ou tempo trabalhado, o que lhes dá o direito a verbas trabalhistas.
Uma das nulidades comum em contratos é quando quando o servidor exerce função que tem natureza permanente e habitual e que são atribuições inerentes e típicas de quem é do quadro efetivo, ou seja, contrariando o que está disposto no artigo 37, incisos II e IX:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Se você se encaixa nos casos que citamos e quer tirar dúvidas quanto a esse benefício, somos um escritório especializado que pode lhe ajudar a ingressar com a ação. Você pode falar conosco agora mesmo clicando aqui.















