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Indenização por acidente de trânsito, conheça seus direitos.

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Uma pesquisa do Ministério dos Transporte, mostra que a falta de atenção dos motoristas, imprudência e negligência, aliados ao total desrespeito às leis do trânsito   são os maiores causadores de acidentes nas rodovias do país.

Os números alarmantes do trânsito brasileiro, confirmam uma triste realidade: milhares de vidas são perdidas a cada ano. Dados estatísticos de 2017 do Ministério da Saúde registrou (37.306 óbitos e 204.000 feridos hospitalizados) e o Seguro DPVAT em 2017, 41.150 indenizações por morte e 284.190 por invalidez, e de janeiro a dezembro de 2018, os casos envolvendo motocicletas, representaram a maior parte das indenizações, 75%, apesar de representar apenas 27% da frota nacional. O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)  divulgou dados recentes que há cerca de 50 milhões de veículos em circulação no Brasil.

Os caminhoneiros seguem sendo os que mais se envolvem em acidentes, devido a alguns fatores como a   malha rodoviária precária, imprudência nas estradas, assalto e roubo de cargas, animais na pista, pressão para cumprir os prazos e problemas mecânicos no veículo

Sabendo dos riscos e dessa estatística assustadora, é de fundamental importância   a contratação de um seguro em caso de um acidente de trânsito, ou possíveis transtornos advindos dessas fatalidades. Sendo assim, os motoristas devem ficar atento quanto a cobertura do seguro. Seguro não é despesa, é investimento.

COMO  FAZER PARA RECEBER INDENIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

Muita gente ainda não sabe, mas todas as vítimas de trânsito no Brasil, tem direito a indenização no caso de morte, por invalidez permanente ou de reembolso de despesas médicas e hospitalares. O seguro DPVAT, é um seguro obrigatório, que todo proprietário de veículo paga anualmente, e como a própria sigla já esclarece, cobre danos pessoais causados por veículos automotores e terrestres. Este seguro não cobre acidentes que envolvem barcos, trens, bicicletas, aeronaves e também não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo. Qualquer vítima de veículo automotor, inclusive o motorista e os passageiros do veículo causador do acidente tem direito a receber este seguro DPVAT, independente da apuração de culpados, e mesmo que os responsáveis pelo acidente não tenham pago o seguro obrigatório. O prazo para pedir a indenização por meio do DPVAT  é de até 3 anos a partir da  data em que o acidente ocorreu. É imprescindível apresentar um boletim de ocorrência para requerer a indenização e documentos comprobatórios pessoais e médicos. Este seguro 03 coberturas distintas: em caso de morte; R$ 13.500,00 por vítima; cobertura por invalidez permanente: máximo 13.500,00 e cobertura de reembolso de despesas hospitalar, máximo de R$ 2.700,00.

Além do seguro DPVAT, quem for vítima de acidente de trânsito tem direito de ser reparado por todos os danos sofridos no acidente. Veja a seguir uma  relação de danos  que podem ser indenizados:

Danos materiais – relacionado a todo dano financeiro decorrente do acidente do veículo e da vítima

  • Danos morais – corresponde ao dano proveniente de abalos psíquicos (dor, trauma) e ainda quando a vítima sofrer lesão corporal ou falecer
  • Lucros cessantes, ou seja, está relacionado a todo valor que a vítima deixou de receber em razão do acidente (veículos usados para o trabalho),
  • Danos estéticos- é a indenização devida por conta de cicatriz, aleijão e demais sequelas sofridas pela vítima
  • Pensão indenizatória, quando a vítima fica impossibilitada de trabalhar poderá requerer uma pensão para compensar a perda da renda, e no caso da vítima falecer devido ao acidente, seus dependentes podem reclamar por essa indenização
  • Seguro DPVAT – Seguro obrigatório de natureza pública com cobertura de gastos médicos-hospitalares, invalidez permanente (total ou parcial) e óbito
  • Outros seguros – poderá ter direito a indenização quando os veículos envolvidos no acidente forem segurados, ou quando a vítima tiver seguro de vida
  • Benefícios previdenciários – Se a vítima for segurada ao INSS ou a outro órgão de previdência privada ou pública, poderá receber benefícios como auxilio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

RESPONSABILIDADE PELA INDENIZAÇÃO:

São responsáveis pelo pagamento da indenização o condutor e o proprietário do veículo. E poderão também ser responsabilizados os pais, quando o causador for menor, ou o empregador, quando o acidente for causado por funcionário durante o trabalho, ou por órgãos públicos, quando o acidente for causado por trabalhadores vinculados a este órgãos. A pessoa que possui seguro será indenizada até os valores  limites da apólice  contratada por ela. O Poder Público também pode ser  responsável por  um acidente, isto é, em caso de buraco, ou má conservação da rodovia.

A RECUSA NO PAGAMENTO DAS  INDENIZAÇÕES

Um fato resultante em muitos danos às vítimas de trânsito é a recusa pela seguradora de efetuar a indenização ou quando as partes envolvidas não se entendem, e se recusam ao ressarcimento.

Quando não tiver acordo possível com a seguradora,  ou com o culpado pelo acidente,  a vítima ou segurado, deverá acionar a justiça, que é um caminho mais propenso para conseguir seu direito. E, lembrando sempre de registrar um Boletim de Ocorrência, que é a primeira providência caso queira ter a possibilidade de ser ressarcido pelos danos sofridos.

A maioria dos casos desta natureza são facilmente favoráveis ao segurado. Em caso de acidente de seguro de carro, a vítima, poderá acionar o  seu seguro, e  se o veículo, tiver  uma  ampla cobertura securitária,  a pessoa tem direito a indenização que pode chegar até um  1 milhão de reais.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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