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Quais as consequências jurídicas para quem espalha Fake News?

Direito CivilNotícias

A palavra fake news é conceituada pelo dicionário como “informações falsas, sensacionalistas, disseminadas como se fossem notícias”. E é nesse ponto que entra as conseqüências jurídicas desse ato.

O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos humanos já defendia que: “todos os seres humanos têm direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Logo, expressar-se é preciso e permitido!

Podemos manifestar ideias e opiniões pelas redes sociais, como Instagram, Facebook e Twitter, e aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Telegram. Mas, desde que essa idéia ou opinião não engane, manche a imagem, não fira os direitos, iluda, difame, calunie, injurie ou represente um discurso de ódio em desfavor de alguém, pelo motivo que for, seja financeiro, político, midiático, para vingar uma fake news recebida com outra fake news etc. Deve ter um justo equilíbrio entre expressar-se e não causar danos. Atos desses tipos são considerados, na melhor das hipóteses para o promotor da fake news, um ilícito civil e, na pior, um crime passível de detenção.

O que diz o Direito sobre as fakes news

Segundo o Código Civil, qualquer pessoa que viole direitos e cause dano a alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, mesmo que esse dano seja apenas moral, estará cometendo um ato ilícito. Um bom exemplo disso é quando alguém usa as ruas redes sociais para fazer um discurso de ódio contra outras pessoas. O Código Civil segue o que defende a Constituição Federal e ainda manda reparar os danos da fake news. Ainda que a pessoa que compartilhou ou criou a fake news não tivesse a intenção de causar danos, se ela não tiver tido o mínimo de cuidado ao analisar a informação falsa em questão, ela poderá ser responsabilizada.

O Código Penal manda “bloquear” a liberdade e/ou cobra multa para quem tem intenção de ofender por meio de fake news sendo possível que o ofensor seja detido, a depender a tipificação do crime, de um 1 (um) mês a 2 (dois) anos, além de ter que pagar uma multa.

Legislações que combatem o Fake News

É bom ressaltar que existem legislações – além do Código Penal – que também tratam de ações consideradas crimes ou infrações, bem como prevêem punições restritivas de liberdade, como o Decreto-Lei nº 4.766/42 e a Lei de Contravenções penais.

A mais recente dessas legislações que também combatem as fake news é a Lei 12.965 de 23 de junho de 2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece os princípios, as garantias, os direitos e os deveres de usuários da internet no Brasil. Ela possui três fundamentos, são eles: a Neutralidade da rede, Privacidade e Fiscalização. O Marco Civil da Internet representou um avanço nas relações inerentes ao uso da internet, que, antes, era conhecida como uma “terra sem lei”.Nesse sentido, o artigo 7º, inciso I (um), determina que aos usuários é assegurado o direito de ”inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Porém, por também existir o direito à (inciso II e III) “inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet e privadas armazenadas, salvo por ordem judicial”, o usuário mal intencionado, ofensor e criador de fake news se beneficiou.

COMO SABER SE UM CONTEÚDO É OU NÃO É FAKE NEWS

• Não leia apenas o título do conteúdo
• Verifique a fonte/origem e o autor do conteúdo
• Analise o conteúdo, se é parcial ou imparcial
• Desconfie de frases alarmistas e de informações vagas
• Repare na data de divulgação do conteúdo
• Cuidado com imagens e áudios, principalmente sem qualidade, pois podem ter sido manipulados
• Procure outros canais/sites/páginas/perfis que também noticie o mesmo conteúdo

Se você ficou com alguma dúvida, a Vieira Xavier Advogados pode ajudá-lo nesse e em vários outros temas de seu interesse! E isso não é fake news!

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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