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MEI terá valor de contribuição alterado a partir de fevereiro

MEINotícias

O Microeemprendedor Individual MEI é um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem  mais facilidades com a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, devendo fazer contribuiçoes .

Quem é MEI e mantém o pagamento da Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) em dia, vai conseguir, por exemplo, se aposentar e receber um auxílio da previdência caso fique doente.

Atualmente, existem cerca de 13 milhões de MEI no Brasil. Por meio da contribuição, os microempreendedores individuais têm direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

MEI terá valor de contribuição alterado a partir de fevereiro

A partir de fevereiro a contribuição do MEI passa a ter novo valor. Essa alteração se deu por causa do aumento do salário-mínimo. Agora os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês do Documento de Arrecadação simplificada do MEI (DAS-MEI), isto, a partir do dia 20 de fevereiro, o que corresponde a 5% do salário-mínimo.

Uma coisa a esclarecer é que os MEI que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os ligados ao Serviço, R$ 5 a mais referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Pagamento do DAS

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual. O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor. O pagamento pode ser também por meio de débito automático , para isso basta fazer a solicitação no portal.

Atuais regras do MEI para 2022

• Ter apenas um funcionário contratado;
• Possuir renda bruta de no máximo R$ 81 mil, ao ano;
• Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI;
• Não ser sócio ou titular em alguma outra empresa;
• Não possuir sócio no negócio que será aberto.

Fonte:CNN/Brasil

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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