Agora com a Reforma da Previdência, o trabalhador que está perto de aposentar tem várias perguntas como: Com a Reforma da Previdência a aposentadoria por contribuição acabou? Será que vale a pena esperar por mais tempo e continuar trabalhando para receber uma renda melhor na hora de aposentar, e essa espera vai compensar financeiramente? Qual a melhor regra de transição? Será que é melhor aposentar pelas regras antigas ou optar pela regra de transição? Esses e outros questionamentos passam frequentemente pela cabeça das pessoas todos os dias.
A reforma de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, que permanece apenas nas regras de transição. Restou a exigência da idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, a ser atingida de forma escalonada.
Para quem vai entrar agora no mercado de trabalho, os mais jovens, só aposentarão por idade, a chamada aposentadoria programada, com exceção para casos de aposentaria por deficiência. Mas, as pessoas que estavam no mercado de trabalho até 13 de novembro de 2019, poderão se aposentar pelas regra antigas ou pela regras de transição.
Contudo, para você, que está perto de se aposentar, é preciso ter segurança. E isso, só um bom profissional poderá ajudar e orientar com eficiência e exatidão. Ele fará um estudo da sua vida laborativa e será capaz de identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício mais vantajoso. Vai mostrar se é melhor você se aposentar pelas regras de transição, ou pela regras antigas. Vai analisar cada caso de maneira correta e adequada.
Regras de Transição
As regras de transição são calculadas de formas diferentes. E a cada uma delas deve ser aplicado um coeficiente, que é uma porcentagem sobre a média de contribuição do segurado. Vamos dá uma explicação resumida sobre cada uma, para sanar um pouco as dúvidas:
Pedágio de 50%
A regra de transição com pedágio de 50% é destinada para os segurados que estão a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição, prevista na lei anterior e revogada com a reforma da previdência.
Pedágio de 100% -Artigo 20 da EC 103/2019: o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio. Isso significa que, além da idade mínima e o tempo de contribuição, você ainda tem que cumprir o pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar.
Pontos
O cálculo para aposentadoria por pontos será feito com a média de todos os salários desde julho de 1994. Dessa média, o valor recebido será 60% mais 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Regra de transição por idade
A partir de 2020, foi acrescido 6 meses por ano no requisito etário, até chegar em 62 anos de idade. Isso significa que agora, em 2021, a mulher precisa de 61 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Para saber mais sobre as regras de transição e para esclarecer suas dúvidas,estamos à disposição para orientar da melhor forma possível no seu planejamento previdenciário.