A dor na coluna é dos principais motivos de afastamento do trabalho, uma vez que quem adquire esta doença geralmente não consegue retornar as suas atividades sem passar por um tratamento, ou até mesmo fica incapacitado de forma definitiva. Ela pode ser tanto uma doença auto imune, degenerativas, mas pode ser de origem ocupacional, e portanto, pode garantir o direito ao Auxílio – Doença, como veremos a seguir:
Essa doença está mais presente nessas categorias profissionais: Professores, médicos, dentistas, enfermeiros , bancários, trabalhadores de construção civil, mecânicos, motoristas,vigilantes,trabalhadores braçais motoristas de ônibus, são alguns dos profissionais que sofrem com dor na coluna.
Algumas doenças da coluna:
• Artrose
• fribromialgia
• hernias de disco
• Espondilrartrites
• hernias de disco
• osteoporose
• bico de papagaio
• protusão discal
• discopatias degenerativas
É importante investigar se você tem uma doença de origem ocupacional (doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados ao ambiente de trabalho), pois o valor da aposentadoria pode mudar.
O Auxílio-Doença
É um benefício concedido pelo INSS para todos os que possuem uma doença incapacitante para exercer qualquer tipo de trabalho e necessitam de afastamento de suas atividades – para tanto, a incapacidade deve ser total para o trabalho, e também temporária.
Uma importante função da perícia é analisar a incapacidade por meio de documentos trazidos pelo segurado e as informações dadas, se o segurado tem condições de retornar ao trabalho, ou se deverá se afastar definitivamente, solicitando nesse caso uma aposentadoria por incapacidade.
Por isso, é importante levar documentos médicos, como atestado, relatórios, exames, todos os documentos atuais e com precisão de informações.
Para conseguir o Auxilio-Doença você precisa:
• Ter uma carência mínima de 12 meses (antes da incapacidade);
• Ter qualidade de segurado ( condição atribuída a todos os filiados ao INSS que possuam inscrição e faça pagamentos mensais à Previdência Social) ou estar no período de graça;
• Estar incapaz total e permanente para o trabalho devidamente comprovado por um laudo médico.
De acordo com a Lei 14.131, o INSS fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia presencial, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.Mais informações sobre este tema entre em contato conosco.