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Trabalhadores que cumprem quarentena devem ter a falta justificada

Direito Trabalhista

A quarentena – ou seja, o isolamento social por pelo menos, 14 dias – consta na Lei 13.979/2020, sancionada pelo Governo Federal em fevereiro deste ano. Portanto, pessoas que viajaram para o exterior, ou que tiveram contato direto com quem viajou, devem cumprir o isolamento social, até por mais tempo.  Esse período de ausência no trabalho, devido a essa quarentena, será considerado falta justificada.

O trabalhador deverá apresentar o atestado médico e não poderá ser penalizado por esses 15 dias de ausência  e o empregador deve arcar com o pagamento integral por esses dias.

Para comprovar a obrigatoriedade de realizar a quarentena, você deve apresentar aos Recursos Humanos da sua empresa, cópia do seu passaporte, caso você tenha viajado para outros países, e por causa disso, deve cumprir com o período de isolamento social, mesmo se não apresentar nenhum sintoma vinculado à virose.

No entanto, se  mesmo que você não estiver se ausentado do Brasil e  apresentar sintomas do Covid-19 (febre, tosse seca e dor de garganta, acompanhados ou não por dificuldades respiratórias) também deve cumprir isolamento.Nessas situações, pode ser necessário apresentar atestado médico que indique a existência de sintomas. Seguindo as orientações oficiais, o teste para identificar a virose só deve ser feito em pacientes com sintomas mais intensos e por prescrição médica. Logo, o atestado médico já será suficiente para comprovar a sua situação e evitar ser penalizado pelas faltas ao trabalho.

Se os sintomas físicos forem leves, a empresa pode optar pelo home office, evitando as faltas.Desse modo, o trabalhador continua exercendo suas atividades no mesmo regime de horas, mas sem comparecer à empresa, respeitando o isolamento social estabelecido pelo governo e orientado pela OMS.

Trabalhadores em Grupo de Risco

  • Idosos acima de 65 anos
  • Grávidas e lactantes
  • Pessoas com histórico de doenças pulmonares
  • Pacientes com histórico de doenças, tais como: diabetes, hipertensão e AIDS
  • Pacientes em tratamento ou pós-tratamento de câncer

Para os trabalhadores que se enquadram em uma das situações acima, o isolamento social deve ser ainda mais rigoroso, já que a taxa de mortalidade da virose tende a ser maior  nestes grupos de risco.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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