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Você quer se aposentar ainda em 2021? Conheça as regras de transição:

Se você já cumpriu todos os requisitos para se aposentar  antes de 13 de novembro de 2019, data que entrou em vigor a Reforma da Previdência,  mesmo que você não  tenha pedido  benefício, pode ficar tranqüilo, pois as mudanças da Reforma não vão afetar sua aposentadoria, pois você já tem o seu direito adquirido.

Agora, se você não tem direito adquirido,deve aproveitar agora em 2021 para se aposentar, ano em que as regras estão menos rígidas que 2022.

Veja as regras de transição para se aposentar ainda em 2021

Tempo de contribuição + idade mínima

Tempo de e contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.O que muda aqui é a idade mínima.

  • Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens.
  • Em 2021, a idade aumentou novamente mais seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.
  • Em 2022, mulheres deverão comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar.

Aposentadoria por idade para mulheres

Os homens continuam a poder se aposentar nessa modalidade ao comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, porém,os requisitos para se aposentar por idade  é de 62 anos mais 15 anos de contribuição.

Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição:

  • 2020 – 60 anos e 6 meses
  • 2021 –  61 anos
  • 2022 – 61 anos e 6 meses
  • A partir de 2023 – 62 anos

Sistema de pontos

  •  Essa regra consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano .Em 2021, a pontuação está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. A partir de 2022  passa para 89 para mulheres e 99 para os homens.
  • É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.

Pedágio de 50% (aposentados do INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.  Por exemplo: se  faltar dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição.

Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)

Tanto os  trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Ex: um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Fonte: Portal R7

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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