A aposentadoria no setor de tecelagem é considerada como especial, pois os trabalhadores estão expostos a agentes prejudiciais à saúde que podem ser físicos (ruído, calor, etc) e também químicos (solventes, tintas, poeira), e por isso devem se aposentar com menos tempo de contribuição,em regra 25 anos.
O INSS tem negado a concessão do benefício de Aposentadoria Especial a muitos profissionais das indústrias têxteis, seja pelo não enquadramento por categoria até 1995, ou pelo não reconhecimento à exposição aos agentes nocivos.
Mas, a Justiça Federal tem reconhecido esse direito, tendo em vista a comprovação da atividade especial exercida por estes profissionais, por meio do Perfil Profissiografico Profissional – PPP, um documento que comprova que a atividade exercida prejudica a saúde e traz riscos ocupacionais.
E se você possui algum período sem reconhecimento, contribuições em atraso ou não aparecem no sistema do INSS, eu sugiro a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário
Vantagens da Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial não incide o fator previdenciário, que na maioria das vezes reduz bastante o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Desse modo, verifica-se que o benefício de Aposentadoria Especial é muito mais vantajoso ao trabalhador do que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Comum.
E possível conseguir a revisão da aposentadoria comum para especial, o que pode aumentar muito o valor do benefício, além de gerar atrasados significativos.
E ainda, se o trabalhador que não completa o tempo mínimo para concessão da aposentadoria especial, tem direito a converter o período especial em tempo comum, operação que confere um adicional no tempo de contribuição no patamar de 40% para o homem e, no caso da mulher, 20%.
Alguns Requisitos para conseguir a Aposentadoria Especial no Setor de Tecelagem:
Se você que trabalha no setor de tecelagem e já completou todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, de 12/11/2019, você pode se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima, ou seja, 25 anos de contribuição.
Mas se você não atingiu os 25 anos mínimos necessários para usufruir de uma aposentadoria antes da Reforma, você tem que cumprir uma regra de transição e vai precisar atingir 86 pontos para que consiga aposentar: 25 anos de contribuição e + idade = o resultado tem que ser 86 pontos
Logo, cada caso é um caso. Tudo tem que ser analisado de forma bem minuciosa e verificar qual a melhor forma de transição. Tem que fazer cálculo para chegar ao meio termo pra ver qual será a melhor regra para você.
Documentos essenciais que não podem faltar para solicitar a aposentadoria especial no setor de tecelagem
. Carteira de trabalho
. Perfil Profissiografico Previdenciario
.LTCAT
.Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
.DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
.Pericias judiciais previdenciarias realizadas na sua empresa
.Laudos de insalubridade em Reclamatoria Trabalhista
.Certificados de Cursos e Apostilas
- Agora, se você entrar com esse pedido e o INSS negar o benefício, você ainda tem algumas soluções:
– Entrar com um recurso administrativo para ter uma nova análise do pedido
– Entrar com uma ação judicial contra o INSS