Entenda melhor o caso
A Lei Complementar 100/2007 foi criada com o objetivo de corrigir uma injustiça que já durava mais de trinta anos e atingia diretamente quase cem mil trabalhadores da Secretaria de Estado de Educação, que foi efetivar esses servidores que não prestaram concurso. Mas, em 2015 essa lei foi declarada inconstitucional e todos os servidores foram exonerados e seus contratos de trabalho foram declarados nulos.
Já no dia 7 de agosto de 2020, foi publicado um acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça onde o STJ se manifestou no sentido de que esses servidores foram afetados pela nulidade, e deu provimento a recurso especial para garantir o direito ao depósito do FGTS.
E junto com essa decisão do STJ, vários questionamentos dos servidores efetivados mediante a Lei Complementar 100/2007, surgiram e estão provocando muitas dúvidas: Qual o prazo para entrar com uma ação? Quais os documentos necessários para ajuizar a ação judicial? Pode se conseguir direito ao FGTS entrando com a ação na justiça? Existe Direito ao recebimento do recebimento das férias-prêmio em espécie par aos servidores efetivados pela Lei 100? O ajustamento Funcional e Licenças Médicas dão direito aos servidores efetivados pela Lei 100 de pleitear aposentadoria por Invalidez?
E para responder essas perguntas, leia até o final para conhecer todos os seus direitos e saber como conquistá-los.
Qual o prazo para ingressar com uma ação?
Termina esse ano (dia 31/12/2020) o prazo dos Servidores Efetivados mediante a Lei Complementar 100/2007, para ingressar com Ação Judicial para pleitear seus direitos.
Quais os documentos para ajuizar a ação judicial?
• Cópia de comprovante de endereço recente;
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública
• Cópia de CI e CPF;
• Cópia do contracheque recente;
• Cópias dos contracheques do mês de outubro de 2007 até presente data;
• Cópias da publicação da efetivação completa com o preâmbulo e a página como o nome do servidor no Diário Oficial do ano de 2007; (Lei 100/2007) e (Listagem dos Efetivados)
Pode se conseguir direito ao FGTS entrando com a ação na justiça?
Sim. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), correspondente a 8% mensal da remuneração dos servidores da Lei 100, e o STJ em diversos julgados já reconheceu esse direito que se pode pleitear na justiça.
Existe direito do recebimento das Férias-Prêmio em espécie para os servidores efetivados pela Lei 100?
Muitos servidores, ao serem efetivados pela Lei 100, ficaram 5 anos ou mais como “Efetivados”. E durante esse período não tiveram a oportunidade de usufruir dessas férias-prêmio enquanto se mantinham nessa condição. Com isso, gerou-se o direito à indenização dessas férias-prêmio e o prazo também é ate 31 de dezembro para ingressar com uma ação na justiça. Para saber o valor estimativo dessa indenização, basta multiplicar o seu salário da época pelo número de férias-prêmio que você tem direito e é claro, que esse valor será corrigido e atualizado.
O ajustamento Funcional e Licenças Médicas dão direito aos servidores efetivados pela Lei 100 de pleitear aposentadoria por Invalidez?
Muitos servidores efetivados pela Lei 100, na época em que a lei foi declarada inconstitucional, estavam gozando de ajustamento funcional ou vinham fruindo de inúmeras licenças médicas para tratamento de saúde. Se essa é a sua situação, saiba que você tem direito de pleitear judicialmente a sua aposentadoria por invalidez. Contudo, deve-se se atentar para o fato que você precisa provar na justiça, por meio de documentos (laudos, relatórios e atestados médicos) e perícia médica, que você ainda está incapacitado de exercer sua função, e que essa incapacidade surgiu antes de 1º de Abril de 2014, data da publicação do Acórdão da ADI – 4876.