O câncer é responsável pelas principais causas de morte no mundo. As pessoas acometidas por essa doença deveriam ter plena consciência dos direitos que lhes são garantidos por lei no país. E na maioria das vezes, não é isso que acontece.
Entre os benefícios, estão:
- Diagnóstico,tratamento e remédios pelo SUS,
- isenção do pagamento do Imposto de Renda na aposentadoria,
- saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ,
- saque do PIS/PASEP, amparo assistencial,
- cirurgia de reconstrução mamária, tratamento fora de domicilio no SUS,
- quitação de financiamento da casa própria,
- isenção de IPI a compra de veículos adaptados,
- andamento judiciário prioritário.
Abaixo, vamos falar de alguns direitos desses pacientes.
Auxílio-doença
Como qualquer trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os pacientes com câncer têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. O diferencial, nesse caso é que não precisam cumprir carência, ou seja, se a pessoa começou a contribuir com o INSS ontem, e hoje, descobriu a doença, ela não precisa desse período de carência.
Saque do FGTS e do PIS/ Pasep
A Lei nº 8.922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou que tenha um dependente com câncer. Para requerer o direito, é necessário apresentar um atestado médico carimbado com número do Conselho Regional de Medicina e validade não superior a 30 dias. Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. O requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
Isenção do Imposto de Renda
Pessoas com doenças graves, como câncer, são isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares),O benefício deve ser solicitado à fonte pagadora junto da apresentação de laudo médico oficial da mesma.
Prioridade em processos
Os pacientes com câncer podem solicitar ao juiz ou órgão público prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos.
Acesso a tratamento e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
O SUS deve garantir diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com câncer no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico. Se o prazo não for respeitado, o mais indicado é solicitar seu cumprimento através de vias administrativas— Caso não baste, tem a possibilidade de recorrer ao Judiciário.
Reconstrução de mama
Mulheres que, em função de um câncer, tiverem os seios total ou parcialmente retirados têm o direito à cirurgia plástica reconstrutora da (s) mama (s) tanto pelo SUS quanto em planos de saúde privados.
Compra de veículos
Pacientes com câncer podem obter isenções referentes aos impostos de aquisição de veículos. Em casos de deficiência física nos membros inferiores ou superiores, os pacientes podem requerer, mediante apresentação de laudo médico, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros. Esse não é um benefício em função do câncer. Uma mulher que tira as mamas, por exemplo, pode ter sequelas e precisar de um carro com direção hidráulica. Então, ela se enquadra como pessoa com deficiência.
Dependendo do Estado de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em todos os casos, é preciso um laudo médico que comprove a condição.