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Foi sancionada a Lei 14.289 que trata do sigilo no processo previdenciário

Notícias

No dia 4 de janeiro de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.289 que  trata do sigilo no processo previdenciário. A nova Lei objetiva evitar preconceito, constrangimentos ou dificuldades sociais que dificultem a rotina dos cidadãos infectados pelo vírus HIV e hepatites crônicas, além de englobar também os cidadãos portadores de hanseaníase ou tuberculose.

A finalidade da medida é evitar preconceito, constrangimento ou surgimento de outros impedimentos sociais que dificultem a rotina dessas pessoas.

De modo geral, os processos previdenciários são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso às informações e julgamentos, portanto o sigilo é uma prática fora do comum. Mas, vamos ver o que diz a Lei:

Algumas definições da nova  Nº 14.289, de 3 de Janeiro de 2022

Art. 2º É vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos seguintes âmbitos:

 I – serviços de saúde;

 II – estabelecimentos de ensino;

 III – locais de trabalho;

 IV – administração pública;

 V – segurança pública;

 VI – processos judiciais;

 VII – mídia escrita e audiovisual.

 Art. 5º Nos inquéritos ou nos processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoa com hanseníase e com tuberculose, devem ser providos os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

 Importante: Se o sigilo não for cumprido estará sujeito às punições determinadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de ter que indenizar a vítima por danos materiais e morais.

 

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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