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Auxílio emergencial poderá ser ampliado para outras categorias de trabalhadores, mas precisa ser sancionado pelo Presidente.

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O Senado Federal aprovou ontem, quarta-feira (22), a proposta que amplia para mais pessoas o direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 que está sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O Senado aprovou ainda a ampliação do limite de renda para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) idosos e pessoas de baixa renda para receber 50% do salário mínimo. Para passar a valer, o projeto de lei precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, em até 15 dias.

 O PL 873/220 ESTENDE O BENEFÍCIO PARA OUTRAS CATEGORIAS DE TRABALHADORES INFORMAIS E AUTÔNOMOS, COMO: 

  • trabalhadores do transporte de passageiros regular
  • taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
  • microempresários de vans e ônibus escolares
  • caminhoneiros
  • entregadores de aplicativo
  • professores contratados que estejam sem receber salário
  • profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
  • profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
  • cuidadores, babás e diaristas
  • cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei.
  • empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
  • empreendedores independentes das vendas diretas
  • agentes e guias de turismo
  • artesãos e expositores em feira de artesanato
  • ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
  • catadores de materiais recicláveis
  • vendedores de marketing multinível e porta a porta
  • beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
  • agricultores familiares e técnicos agrícolas
  • quilombolas e demais povos e comunidades
  • pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
  • arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
  • beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
  • agricultores familiares e técnicos agrícolas
  • quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação
  • ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
  • sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais

Entenda quais as emendas foram incluídas pela Câmara no Auxílio Emergencial e que foram aprovadas pelo Senado:

  • Atualmente, as mães chefes de família podem receber até R$ 1,2 mil, e agora o projeto aprovado permite que o valor seja estendido a pais solteiros que sejam o único responsável do lar e a mães adolescentes – ou seja, menores de 18 anos.
  • Podem receber o auxílio: empregados de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo, bem como aqueles empregados rurais e domésticos, ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.
  • Proíbe que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
  • O texto estabelece que o governo não pode parar de pagar ou reduzir o valor de aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada durante o período da pandemia, a não ser em caso de morte
  • Proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF. Os deputados previram a regularização automática dos CPFs sem cobrança bancárias.
  • A possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a pandemia. Portanto, essa medida vale somente para formados e universitários que estavam com os pagamentos em dia antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto de 20 de março deste ano.
Fonte: Agência Senado/UOl
advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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