O Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento N° 100/2020, o qual dispõe, dentre outros pontos, sobre a possibilidade da realização do divórcio virtual. O procedimento agora poderá também ser feito por meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento das partes.
Os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial:
• A consensualidade entre os cônjuge;
• A presença de um advogado;
• A inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro (exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores).
O CNJ estabeleceu certas condições para que haja segurança e regularidade no ato
• Realização de chamadas por videoconferência para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico.
• Tal ato também deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião, utilizando-se da criptografia em todos os documentos para garantir a segurança do processo.
A facilidade para esse procedimento segue uma tendência mundial e já utilizada em diversas áreas do mercado, que também adotaram as videoconferências como meios fundamentais para a realização de seus trabalhos.
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