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Confira quem pode sacar o auxílio emergencial a partir do dia 06/07/2020

A partir de segunda-feira (6/7/2020), teve início o saque do auxílio emergencial, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família). Esse saque vai ser especificamente para quem recebeu o auxílio emergencial no período de 16 a 17 de junho. O dinheiro corresponde ao 3º lote da primeira parcela do auxílio emergencial do Governo Federal para cerca de 4,9 milhões de beneficiários, aprovados depois, que receberam R$ 3,2 bilhões.

A Caixa realiza três pagamentos diferentes do emergencial de R$ 600. Aniversariantes de novembro e dezembro recebem via poupança digital a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela, conforme a data em que tiveram o cadastro aprovado.

Por enquanto, só é possível movimentar a poupança pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para sistemas Android e iOS), que permite pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual. Saques e transferências podem demorar quase três meses

A regra não vale para quem é do Bolsa Família e tem direito ao auxílio. Essas pessoas já estão autorizadas a sacar a 3ª parcela. Veja mais detalhes abaixo

QUEM REALIZOU O SAQUE SEGUNDA-FEIRA  06/07/20

. Brasileiros nascidos em janeiro, que receberam a 1º parcela em 16 ou 17 de junho.

Saques

 

Saque da 1º parcela para inscritos no app/site

3º lote – pago entre 16 e 17 de junho

  • 07/07 – nascidos em fevereiro
  • 08/07 – nascidos em março
  • 09/07 – nascidos em abril
  • 10/07 – nascidos em maio
  • 11/07 – nascidos em junho
  • 13/07 – nascidos em julho
  • 14/07 – nascidos em agosto
  • 15/07 – nascidos em setembro
  • 16/07 – nascidos em outubro
  • 17/07 – nascidos em novembro
  • 18/07 – nascidos em dezembro

Saques para inscritos no app/site que receberam a partir de 27/06

Em cada dia, podem sacar:

  • Quem se cadastrou e recebeu a 1º até 30 de abril – 3º parcela – 1º lote
  • Quem se cadastrou e recebeu a 1º parcela entre os dias 16 e 29 de maio – 2º parcela – 2º lote
  • Quem foi aprovado recentemente e ainda não recebeu nada – 1º parcela – 4º lote

 

  • 18 de julho – nascidos em janeiro
  • 25 de julho – nascidos em fevereiro
  • 1º de agosto – nascidos em março
  • 8 de agosto – nascidos em abril
  • 15 de agosto – nascidos em maio
  • 29 de agosto – nascidos em junho
  • 1º de setembro – nascidos em julho
  • 8 de setembro – nascidos em agosto
  • 10 de setembro – nascidos em setembro
  • 12 de setembro – nascidos em outubro
  • 15 de setembro – nascidos em novembro
  • 19 de setembro – nascidos em dezembro

Prorrogação

Não há data para o pagamento das duas novas parcelas confirmadas, após prorrogação do auxílio emergencial por mais dois meses. De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, não será necessário um novo cadastro para receber as novas parcelas do auxílio emergencial. Todos aqueles que tiverem o benefício aprovado receberão os pagamentos normalmente, tanto por meio das contas digitais, quanto pelos saques nas agências bancárias e casas lotéricas. O calendário de pagamento das novas duas parcelas do programa ainda será anunciado pelo governo.

 

Pagamento de outras parcelas e novos beneficiários

Ainda não há data de pagamento das parcelas que faltam, para quem ainda não chegou à terceira, ou do início do pagamento para os beneficiários aprovados após 16 de junho, quem ainda não recebe sequer a primeira parcela.

 

Veja quais são os motivos que podem excluir você da próxima parcela:

·         Contratação no período:  se o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;

·         Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;

·         Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;

·         Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;

·         INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;

·         Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento  superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

Você pode checar se seu cadastro foi aprovado recentemente no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou no site do Auxílio Emergencial.

 

Fonte: Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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