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Licença por adoção por Servidores públicos e Trabalhadores da Iniciativa Privada

Licença por adoçãoNotícias

A adoção é um ato permanente cujo efeito jurídico estabelece vínculo de filiação entre adotante e adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive de herança.

De acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento em território brasileiro, sendo que desses, mais de 5 mil estão aptos para a adoção.

A adoção no serviço público

O servidor ou servidora pública que adotarem crianças de 0 a 12 anos têm o mesmo direito dos pais biológicos. É necessário que seja concedida uma licença de 120 até 180 dias e não pode ser descontada no salário do servidor(a).

A licença é familiar é voltada para a atenção e acolhimento necessários à criança recém chegada, sua adaptação e cuidados. Tais cuidados são estendidos tanto aos filhos biológicos quanto aos adotivos.

A licença-adoção é concedida aos servidores de ambos os sexos, sejam eles solteiros (as),viúvos (as), casados (as), divorciados (as), ou separados (as) judicialmente, relacionamentos homoafetivos, desde que esteja apto a adotar.

Quando se tratar de adoção por cônjuges, sendo ambos servidores públicos estaduais, os 02 (dois) terão direito a licença adoção, na seguinte conformidade:
– 180 (cento e oitenta) dias ao servidor adotante que assim o requerer;
– 5 (cinco) dias ao outro servidor, cônjuge ou companheiro adotante, que assim o requerer (§ 1º, art. 1º da LC 367/84, com redação dada pela LC 1054/08).

Documentação necessária para a licença:

• Requerimento por meio de formulário padrão;
• O Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no processo de adoção; ou o Termo de Adoção, expedido por autoridade competente; ou certidão de nascimento da criança na qual conste como pai(s) o nome do servidor(es).

Licença para adoção de adolescentes, pode ser aprovada para  trabalhadores da Iniciativa Privada

O benefício é concedido, atualmente, somente em caso de adoção de criança de até 12 anos de idade, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Mas, recentemente no mês de agosto/ 2021, foi aprovado no Senado um Projeto de Lei 143/2016 que garante licença maternidade na adoção de adolescentes de 120 dias aos trabalhadores da iniciativa privada que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de adolescente de até 18 anos, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Esse projeto é um progresso na adoção pois, encorajam as famílias para o acolhimento destes adolescentes, que em sua maioria, atingem a idade de 18 anos,sem serem adotados.O Projeto de Lei 143/406 ainda segue aguardando a aprovação pela Câmara dos Deputados.

Fonte: TSJ/MG

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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