O que é o Auxílio-Inclusão:
É um benefício criado pelo Governo Federal destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. Como seu nome já diz, o objetivo é incluir, incentivar o reingresso ao mercado de trabalho dessas pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia.
Ao ser contemplada com o Auxílio Inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressarem no mercado de trabalho já podem solicitar o auxílio-inclusão. O incentivo terá o valor de meio salário-mínimo (R$ 550,00). Quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade pode solicitar o incentivo.
Quem tem direito
Para ter direito ao Auxílio Inclusão, o cidadão que vai solicitar o benefício tem que ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado.
Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos. Ele também deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
Vale ressaltar que o valor do Auxílio Inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Como solicitar
O Auxílio Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas. Outra forma de contato é pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular (Android e IOS). Há também 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.
Requisitos para ter direito ao Auxílio – Inclusão:
• Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
• Se assalariado, possuir renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
• Inscrição atualizada no CadÚnico;
• Estar com o CPF reguralizado
• Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);
No dia 21 de outubro,a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 2130/15 que prevê um limite maior para os trabalhadores com deficiência receberem o auxílio-inclusão.
Atualmente, o benefício é limitado às pessoas com deficiência que tenham recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passem a exercer atividade com remuneração de até dois salários mínimos, ou R$ 2,2 mil.
A proposta eleva o limite ao teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 6.433,57.O novo valor do auxílio-inclusão deve variar entre 50% e 100% do BPC, que é equivalente a um salário mínimo.
O benefício será calculado de acordo com avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral.
Fonte: Gov.br /Ministério da Cidadnia