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Projeto de lei que visa facilitar o acesso à quimioterapia oral aguarda votação da Câmara de Deputados

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O PL 6330/19, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) prevê que os planos de saúde devem ter obrigação de cobrir custos  de medicamentos oncológicos orais, a partir do momento que forem aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esse projeto foi aprovado em junho no Senado, mas aguarda votação da Câmara dos Deputados

Atualmente os planos de saúde são obrigados  a cobrir os antineoplásicos de uso oral por  desde a  lei 12.880/2013. De acordo com a norma, a lista de medicamentos com cobertura depende de “protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente, ouvidas as sociedades médicas e especialistas da área, publicados pela ANS”.

Desse modo, os medicamentos devem passar pelo  aval da Anvisa e da ANS. Esses dois órgãos, tem um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é atualizado a cada dois anos.De acordo com o senador, autor do Projeto,  passar por duas agências reguladoras do governo é uma burocracia desnecessária.

Entre os defensores do projeto de lei, o principal argumento é que hoje é muito demorada a na avaliação da ANS.  De acordo com dados do Ministério da Saúde, mais de 50 mil brasileiros por ano são prejudicados ou com a vida ou com o sofrimento de um câncer que não está sendo bem tratado, aumentando o número de internações, complicações  e óbitos.

Já aqueles que se opõem ao projeto de lei citam as implicações de liberar um medicamento sem a realização criteriosa de avaliação de tecnologia. A avaliação dos medicamentos que serão usados no SUS é feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), onde o prazo máximo é de seis meses . Os opositores ao projeto sugerem  unificar os processos e ter uma agência única de avaliação de tecnologia. Eles avaliam que  a diminuição dos prazos seria uma alternativa melhor do que a atual.

Mas o senador, autor do Projeto, considera  que mesmo havendo uma diminuição dos prazos, entre a Anvisa e a ANS, ainda assim teria uma demora com pacientes com câncer, que às vezes não podem esperar.

Atualmente, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem 43 medicamentos indicados para quimioterapia oral. Mais ou menos 70% dos medicamentos contra o câncer são orais e a tendência é que esse percentual no futuro seja maior

O que são os medicamentos oncológicos orais?

São  remédios administrados oralmente para o tratamento do câncer, podendo ser em forma de comprimido, cápsula ou líquido. Pela forma de administração, o paciente pode se medicar em casa, sem precisar ir a unidades de saúde.

Quem se beneficia?

Pacientes com câncer cujo melhor tratamento foi estabelecido com o uso do medicamento via oral, sempre com assistência e acompanhamento médico. Na maioria dos casos, a quimioterapia oral acaba sendo associada com outros tipos de tratamento.

Judicialização

É comum pacientes de doenças graves, não só de câncer, acionarem a Justiça para que planos de saúde arquem com os custos de remédios que ainda não estão no rol da ANS. Muitos dos medicamentos aprovados não chegam aos pacientes. A judicialização da saúde cresceu 130% entre 2008 e 2017. No mesmo período, o número total de processos aumentou 50%.

Os advogados costumam citar como argumento o artigo 196 da Constituição, que diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

 

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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