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Portaria /MTP nº 313  determina que Perfil Profissiográfico Previdenciário será por meio eletrônico em 2022  

DIREITO TRABALHISTANotícias

 O PPP – Perfil Profissiográfio Previdenciário que é um documento onde se registra o histórico da atividade do trabalhador, especialmente nos casos de trabalhadores que trabalham expostos a agentes nocivos, passará a ser feito por meio do eSocial. A determinação consta  na Portaria nº 313 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Antes esse documento era fornecido pela empresa e o empregador preenchia o formulário.

A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial.

Já foi estabelecido um cronograma de implantação onde as empresas estão divididas em grupos, sendo o grupo 1 composto por cerca de 13 mil empresas.

As informações sobre como será esse PPP ficarão a disposição do segurado por meio dos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e vai valer para todos os segurados,  de qualquer ramo de atividade da empresa e da exposição aos agentes nocivos.

Para os períodos anteriores a implantação do PPP eletrônico, permanece a obrigação ao segurado do PPP por meio físico.

A identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.

 Implementação do PPP eletrônico

Por fim, o INSS disponibilizará as informações consolidadas do PPP aos segurados a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos: São três documentos eletrônicos:

  • I – Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • II – Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
  • III – Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Há um cronograma para que as empresas passem a aderir à  substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico. A primeira adesão aconteceu para as empresas do grupo 1  e segue conforme o cronograma:

Grupo 1: 13 de outubro de 2021

Grupo 2: 10 de janeiro de 2022

Grupo 3: 10 de janeiro de 2022

Grupo 4: 11 de julho de 2022

As informações do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.

Fonte: Ministério do Trabalho

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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