A Revisao da Vida Toda foi finalmente aprovada no plenário do Supremo Tribunal Federal – STF. O voto do Ministro Alexandre de Moraes foi decisivo e o placar ficou 6 votos favoráveis aos segurados e 5 votos contra por parte do INSS.
Agora não falta voto de nenhum ministro. O julgamento será finalizado no dia 09 de março. Essa é uma notícia excelente para os segurados que entraram com o pedido da revisão e que ainda vão entrar.
É uma vitória dos segurados do INSS, pois isso vai melhorar muito a vida dos pensionistas que estão com os salários defasados, e agora vão ter direito de ter a sua aposentadoria revisada e paga de forma justa.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial que o segurado aposentado pede para que a inclusão de suas contribuições que foram feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, antes de julho de 1994, entrem no cálculo de sua aposentadoria.É,portanto, uma tese revisional que adiciona ao cálculo da Renda Mensal Inicial -RMI incluindo todos os salários de contribuição da vida do segurado. O objetivo dessa revisão é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social, pois muitos trabalhadores foram prejudicados pela exclusão dos salários antes de 1994.
Explicando:
Para as aposentadorias que foram concedidas após o ano de 1999, o INSS, não incorporou as contribuições anteriores a julho de 1994 na aposentadoria. Logo, os aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, tiveram um prejuízo no valor da sua aposentadoria, há casos em que chegam a receber só 60%, por causa do descarte.
Em resumo, a Revisão pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, dado que estes recolhimentos não são mais contabilizados pelo órgão mediante uma regra de transição estabelecida em 1999.
Ao entrar com a solicitação da Revisão, o aposentado busca que o seu cálculo seja refeito, computando os valores pagos antes de julho de 1994, e com isso aumentando sua renda mensal.
Como fazer para a pedir a Revisão da Vida Toda?
O único caminho para solicitar a revisão da vida toda é a via judicial. O contribuinte deve reunir seus documentos e entrar com uma ação solicitando a revisão.
O advogado fará o cálculo.
Jamais ajuíze revisão da vida toda sem cálculo prévio, ele é essencial para demonstrar o seu direito
Como saber se tenho tem direito à Revisão da Vida Toda:
Em primeiro lugar é preciso que um advogado que trabalhe com Direito Previdenciário para analisar a sua documentação: Ele vai verificar se você fez contribuição antes de 1994, olhar se as contribuições foram de um de valor razoável, pois isso é que vai fazer com que a aposentadoria aumente.
Além disso, vai observar o prazo decadencial (10 anos), ou seja, verificar a data que você recebeu o primeiro pagamento do benefício e contar a partir daí 10 anos para ver se pode entrar com o pedido de revisão.
Logo, tem que respeitar as duas regras:
1º regra: seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão) Ex: se o primeiro recebimento foi em janeiro de 2012, este aposentado terá até janeiro de 2022 para ajuizar a sua ação.
2ª regra: fazer cálculo. O advogado deverá calcular a revisão, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.
Quais os principais requisitos para se enquadrar na Revisão da Vida Toda?
- Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99
• ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994
• não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Além disso, o Salário Básico precisa ter sido calculado com a regra de transição que considerava apenas as 80% maiores contribuições, após julho de 1994.
Para mais informações entre em contato com o nosso escritório Vieira Xavier Advogados, pelo site e em todas as redes sociais. Estamos disponíveis para tirar todas as suas dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda.